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Prefeito Nabor Wanderley sanciona implantação do Programa de Atenção à Primeira Infância e auxílio emergencial para a cultura

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Dois projetos de autoria do Poder Executivo de Patos foram sancionados, nesta segunda-feira, dia 19 de abril, pelo prefeito Nabor Wanderley.

O primeiro projeto trata do auxílio emergencial municipal para os produtores culturais da cidade no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por um período de três meses. Serão disponibilizadas um total de 80 vagas.

A Prefeitura de Patos, por meio da FUNDAP, vai fornecer o auxílio emergencial para essas pessoas ligadas ao setor cultural.

O Outro projeto sancionado pelo prefeito foi o que institui o Programa de Atenção à Primeira Infância – PAI, o Cartão-PAI, de caráter intersetorial, estruturado a partir da integração de políticas nas áreas da saúde, educação e assistência social e visa promover o desenvolvimento integral das crianças da primeira infância, desde a gestação até os 24 meses de vida, englobando os aspectos físicos e psicossociais, levando em consideração a família e o seu contexto de vida.

“Programa importantíssimo. Talvez um dos mais importantes do nosso governo porque trata das futuras gerações, trata do cuidado que temos que ter com a criança na primeira infância. Desde o 3º mês de gestação da mãe, até os seis anos de idade da criança, nós vamos dar atenção toda especial às nossas crianças para garantir respeito, dignidade, amor, e garantir um futuro digno para que possam ser, verdadeiramente, o futuro das nossas gerações, o futuro da cidade de Patos”, explicou Nabor Wanderley.
Com o Programa Atenção à Primeira Infância – PAI, fica criado e regulamentado o CARTÃO-PAI que é concessão de Auxílio Alimentação em dinheiro para famílias atendidas pelo Programa de Assistência da Primeira Infância, aprovado pelo Comitê Estratégico Intersetorial da Primeira Infância e o Comitê Técnico Intersetorial da Primeira Infância.

Terão acesso às famílias em situação de extrema pobreza, que se encontram em situação de insegurança alimentar e nutricional, com renda média família definida de acordo com os critérios do CADÚnico, com dados atualizados há pelo menos um (01) ano.

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