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Ministério Público requer na Justiça aplicação do piso salarial nacional do magistério em Alagoa Grande

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O Ministério Público da Paraíba ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada para que seja aplicado o piso salarial nacional previsto na Lei nº 11.738/08 para todos os profissionais do quadro permanente do Magistério Público Municipal da Educação Básica desde o mês de janeiro do ano de 2020. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Alagoa Grande, João Benjamim Delgado Neto e tramita com o número 0801206-94.2021.8.15.0031.

De acordo com o promotor de Justiça, o município de Alagoa Grande recusa-se a aplicar o reajuste da porcentagem do piso nacional do magistério a partir do mês de janeiro, sempre fazendo com uma considerável defasagem.

O promotor explica que a Lei no 11.738/08 instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica como pressuposto da qualidade da educação. “Entretanto, o piso do magistério devidamente aplicado ainda não é realidade concretizada no município de Alagoa Grande”, complementa.

Segundo João Benjamim, foi constatado, na apuração realizada pelo MPPB, que o piso salarial de 2017 só ocorreu em abril daquele ano; o de 2018 apenas em janeiro de 2019; e o de 2019 em maio de 2020. Já o de 2020, até a presente data, não foi atualizado.

A Promotoria de Justiça de Alagoa Grande chegou a expedir recomendação, em dezembro do ano passado, objetivando que o prefeito municipal procedesse à implementação imediata do piso salarial referente ao ano de 2020, em consonância com o valor determinado pelo MEC, bem como o atualizasse conforme previsto na Lei. Entretanto, a recomendação não foi acatada.

 

Pedidos

A ação requer a condenação do Município de Alagoa Grande a aplicar irrestrita e isonômica a atualização do piso salarial nacional com pagamento do retroativo, desde o mês de janeiro de 2020, a todos os profissionais do quadro permanente do Magistério Público Municipal da Educação Básica.

Também requer a condenação do município a garantir a atualização, nos anos seguintes e em caráter permanente, de maneira irrestrita e isonômica a atualização do piso salarial nacional prevista no artigo 5º da Lei nº 11.738/08, a partir do mês de janeiro de cada ano, a todos os profissionais do quadro permanente do Magistério Público Municipal da Educação Básica.

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