A Prefeitura de João Pessoa vai intensificar a fiscalização de estabelecimentos comerciais, feiras livres, mercados e espaços públicos neste final de semana, com o objetivo de garantir o cumprimento das medidas previstas no último decreto. A ação faz parte da Operação Previna-se, realizada em parceria com o Governo do Estado.
O decreto municipal, com restrições de funcionamento de setores da economia com o intuito de reduzir as contaminações pela Covid-19, segue em vigor até o próximo dia 26. A Prefeitura de João Pessoa reforça a importância do cumprimento das medidas e disponibiliza o Tele Disque Denúncia de Aglomeração, que a população pode colaborar através do número (83) 98600-4815.
Confira como estão as regras de funcionamento e o que não tem prerrogativa para abrir neste sábado (20) e domingo (21):
Permissões e horários:
– Estabelecimentos destinados aos cuidados com a saúde, clínicas e hospitais veterinários; distribuidores e postos de combustíveis; comércio de alimentos (supermercados, açougues, peixarias e lojas de conveniência, sendo vedado o consumo de itens no local); cemitérios e serviços funerários.
– Também será permitido o funcionamento de serviços de manutenção de máquinas; call centers; segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; órgãos de imprensa; restaurantes, bares e lanchonetes até as 21h30 via delivery ou takeaway; e feiras livres, das 5h às 16h.
– Shopping Centers e centros comerciais, incluindo os estabelecimentos localizados nas praças de alimentação, fecham às 21h, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais após às 16h.
– Restaurantes, bares e assemelhados até às 16h, tendo que respeitar o limite de 50% da capacidade do local, com quantidade máxima de 6 (seis) pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas
– Supermercados, lanchonetes e lojas de conveniência funcionam até 21h, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais após às 16h.
– Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social, até às 17h.
– Escolinhas de esporte destinadas a crianças e adolescentes até 15 anos, às 21h.
Sem permissão de funcionamento:
– Fica proibida a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, festas, paredões de som, shows, casamentos ou assemelhados, em casas de recepções, casas de festas, bares, restaurantes, ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças, praias, etc.
– Fica determinado o fechamento total de boates ou danceterias, lounges bar, teatros, circos e estabelecimentos similares.
– Ficam proibidas transmissões audiovisual de jogos e competições desportivas, além de apresentações artísticas nos bares, restaurantes e similares.
– Fica proibida a aglomeração nas praias e calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os atletas.
Fica vedada, ainda, a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia, ou ainda colocação de esteiras e/ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas.
Acesse o link para conferir o decreto na integra: http://antigo.joaopessoa.pb.