O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, assinou na madrugada desta sexta-feira (12) o Decreto 4.563, que dispõe sobre adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção do contágio pela corona vírus (Covid19). O novo decreto de Bruno descarta toque de recolher.
Segundo o prefeito, as medidas têm o objetivo de aumentar o nível de prevenção à doença no Município, mas evita “extremismos” como toque de recolher.
Pelo decreto, fica estabelecido que, no período compreendido entre 12 a 27 de março de 2021, os restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 às 16:00 horas, com 50% de sua capacidade máxima, respeitando-se a distância mínima de 2,5 metros entre mesas.
No período, as igrejas e instituições religiosas, por se tratarem de atividade essencial, terão seu funcionamento garantido, limitado ao percentual de 30% de sua capacidade, respeitando um
distanciamento mínimo de 2,0 m.
Fica proibida, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.
As escolinhas de futebol e academias só poderão funcionar até às 22 horas. A comercialização de produtos através dos sistemas de entrega domiciliar (“delivery”) e retirada no local (“takeaway”) não tem restrições de horário, mas ficam proibidas pelo Decreto as apresentações de música ao vivo e o uso de pistas de dança ou espaços similares nos restaurantes e bares.