Durante sessão nessa quarta-feira (3), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade formal da lei nº 7.520/2020 do Município de Campina Grande que proíbe a interferência da ‘ideologia de gênero’ nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental da cidade, no que diz respeito ao uso de banheiros, vestiários e demais espaços separados pelo sexo biológico.
A norma foi questionada pelo Partido dos Trabalhadores nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0808156-52.2020.8.15.0000.
O relator do processo, desembargador Fred Coutinho, acolheu os argumentos da parte autora de que não pode o município legislar sobre educação. Tal competência seria da União e dos Estados. “A matéria, na minha ótica, padece de um vício de inconstitucionalidade formal. O município não tinha essa competência, essa atribuição, de aprovar essa legislação”, afirmou o relator da ação durante o julgamento.
O artigo 1º da lei dispõe que “fica determinado que nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental, no município de Campina Grande, os banheiros, vestiários e demais espaços destinados, de forma exclusiva, para o público feminino ou para o público masculino, devem continuar sendo utilizados de acordo com o sexo biológico de cada indivíduo, sendo vedada qualquer interferência da chamada identidade de gênero’’. A norma considera como ‘identidade de gênero’ o conceito pessoal, individual, psíquico e subjetivo, divergente do sexo biológico adotado pela pessoa.
A lei foi sancionada em maio de 2020 pelo então prefeito Romero Rodrigues, após ser aprovada pela Câmara de vereadores.
Em 23 de julho, a a juíza Ana Carmem Pereira Jordão, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, decidiu em caráter liminar a ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), tornando a lei sem efeito, assim como também deixava os estudantes livres para escolher qual espaço utilizar.
A ação foi ajuizada pelo Núcleo de Direitos Humano da DPE-PB em Campina Grande e apontava que a lei viola diversos dispositivos da Constituição Federal, especialmente a dignidade humana, a liberdade de expressão, a imagem, bem como outros direitos fundamentais dos/as estudantes que não se identifiquem com o seu sexo biológico.