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COMBATE À PANDEMIA: Prefeita Luciene Gomes assina decreto com medidas preventivas para o combate ao Covid-19

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A Prefeita Luciene Gomes juntamente com as Secretarias de Saúde, Segurança, PROCON e a Procuradoria, deliberaram sobre o Decreto Municipal com as medidas preventivas contra a Covid-19.

Na reunião ficaram definidos os procedimentos a serem adotados para a prevenção do coronavírus no município, através do decreto embasado nas diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado.

A Secretaria de Segurança, juntamente com a Polícia Militar, Vigilância Sanitária, PROCON Municipal e a Guarda Municipal de Transito estarão fiscalizando, neste período, para que a população cumpra com as determinações do decreto estadual que foi aplicado pelo Governador João Azevedo.

“Neste momento, quero primeiramente, me solidarizar aos familiares das vítimas do coronavírus. Quero dizer que, o nosso Decreto Municipal será rígido, porém, com medidas necessárias para a segurança de todos, pensando na saúde de cada bayeuxense”, afirmou a Prefeita Luciene Gomes.

O Decreto compõe de medidas embasadas nas diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado:

A restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, locais e praças públicas, das 22h às 05h, de 24 de fevereiro até 10 de março do corrente ano;

Os serviços de transporte público funcionarão até as 22h, ficando os respectivos funcionários e colaboradores autorizados a realizarem o devido deslocamento para suas residências até as 23h.

Fica estabelecido, no período de 24 de fevereiro até 10 de março, o fechamento dos seguintes estabelecimentos nos horários a seguir:

Lojas e centros comerciais às 17h;

Restaurantes, bares e assemelhados às 16h;

Supermercados, lanchonetes e lojas de conveniência às 21h, sendo vedada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais após às 16h;

Igrejas e Templos religiosos funcionarão com capacidade reduzida a 30% de seus lugares regulados, observando as medidas sanitárias;

As academias de ginástica deverão funcionar com 50% de sua capacidade, sendo vedadas, nestes espaços, as atividades coletivas;

As instituições privadas de ensino infantil permanecem com aulas presenciais e as de ensino médio e superior devem funcionar exclusivamente de forma remota, até o dia 10 de março.

“O Decreto Municipal irá seguir o Decreto Estadual, porém com algumas alterações devido às particularidades de cada município, estamos debatendo esse assunto tão sério mostrando o que está acontecendo e qual a fundamentação para as decisões a partir desta reunião”, afirmou o Procurador Geral do Município, Cecílio Ramalho.

O Secretário de Saúde, Nelson Soares, lembrou que as peculiaridades do município e as restrições mais duras já adotadas pela capital precisam ser levadas em consideração.

“Continuaremos os trabalhos no que diz a respeito ao combate ao contagio do coronavirus, precisamos da conscientização de cada cidadão no que diz respeito ao uso de máscaras, álcool em gel e o isolamento social”, disse o Secretário de Saúde, Nelson Soares.

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