O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou hoje improcedente pedido do Ministério Público do Estado da Paraíba que alegava que o MPT estaria violando sua autonomia ao investigar denúncias de assédio moral supostamente praticado no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, pelo fato de envolver servidores estatutários.
A petição assinada pelo Procurador-Geral de Justiça postulava a suspensão da investigação do Procurador Eduardo Varandas no caso do assédio moral envolvendo o Projeto Digitaliza. A medida decorreu de comunicação do então presidente do TJ, desembargador Márcio Murilo à Procuradoria Geral de Justiça.
“Entender pela ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho em tutelar o meio ambiente de trabalho dos servidores públicos, ao menos em tese, comprometeria o seu âmbito de atuação e poderia esvaziar sua inegável relevância na proteção e luta pelos direitos sociais do homem trabalhador, independentemente do regime jurídico a que está sujeito.”, advertiu a Conselheira Relatora Sandra Krieger.
O resultado do julgamento foi, por unanimidade, e fortalece a possibilidade de que Procuradores do Trabalho de todo o Brasil possam investigar assédio moral praticados em repartições públicas de qualquer natureza (municipal, estadual ou federal).
No caso da Paraíba (Tribunal de Justiça), a ação envolvendo o assédio no Projeto Digitaliza já foi proposta pelo MPT e tramita na Justiça do Trabalho.