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CALVÁRIO: Ricardo Coutinho ingressa com pedido de habeas corpus no STJ contra decisão que bloqueou seus bens

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A defesa do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), ingressaram com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta sexta-feira (19). Eles questionam decisão da 3ª Vara Criminal de João Pessoa que bloqueou os bens do líder político socialista. No mérito, a banca jurídica capitaneada pelos advogados Igor Suassuna de Vasconcelos, Eduardo Cavalcanti, Victor Luiz Barreto e Leonardo Nóbrega Ruffo questionam a prerrogativa do juizado de primeiro grau para analisar o processo relativo à “Operação Calvário”.

“O ato reclamado é a decisão de sequestro de bens do ora paciente promovida pelo juízo de primeiro grau, em desrespeito à autoridade da decisão proferida pelo Des. Ricardo Vital, nos autos da medida cautelar n. 0000835-33.2019.815.0000, que tramita no Tribunal de Justiça da Paraíba, na qual foi reconhecida, em 16/12/2019, a indiscutível competência originária da Corte estadual para processar e julgar os fatos relacionados à denominada “Operação Calvário”, diz trecho inicial da peça jurídica.

Na sequência os advogados de defesa de Ricardo Coutinho questionam a competência do juizado de primeiro grau e o posicionamento do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em oferecer denúncia orientando pela aplicação de medidas constritivas em face dos acusados, quando alguns dos envolvidos na suposta organização criminosa são detentores de foro especial por prerrogativa de função, notadamente, deputados estaduais.

“Contudo, o MPPB, valendo-se de subterfúgio assumidamente ‘lavajatista’1, passou a ‘fatiar’, à critério da acusação, a denúncia já oferecida em segundo grau, contra 35 (trinta e cinco) pessoas, em 13/01/2020, pela suposta prática do crime de organização criminosa, previsto no art. 2º da Lei 12.850/13, em outras diversas denúncias pela prática, em tese, de crimes autônomos (de lavagem de dinheiro, peculato, corrupção ativa e passiva, fraude à licitação, entre outros) pelos membros da suposta organização criminosa denunciada perante o Tribunal de Justiça da Paraíba”, pondera.

Pondera ainda pela incompetência da 3ª Vara Criminal de João Pessoa, bem como os demais juízos de primeiro grau, para a adoção de medidas constritivas em face de Ricardo Coutinho, enquanto estiver tramitando processo sobre os mesmos fatos em instância superior, no caso, o TJPB, em razão do suposto envolvimento de autoridades com foro por prerrogativa de função na estrutura da suposta organização criminosa objeto da “Operação Calvário.

“No mérito, pugna-se pela concessão da ordem para que seja reconhecida a incompetência da 3ª Vara Criminal de João Pessoa para processar e julgar os fatos relacionados à ORCRIM denunciada ao Tribunal de Justiça da Paraíba no âmbito da denominada Operação Calvário, com a subsequente declaração de nulidade de todos os atos praticados por juízo manifestamente incompetente, nos termos do art. 564, I do CPP, em especial da medida cautelar inominada de nº 0003378-80.2020.815.2002 e da ação penal nº 0003269-66.2020.815.2002, ambas em trâmite em primeiro grau”, conclui.

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