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STF libera acesso de Lula a diálogos vazados de Moro na Operação Spoofing

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Por 4 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira (9) recurso de procuradores que integraram a força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná contra a permissão de acesso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a mensagens apreendidas na Operação Spoofing.

O voto do relator, Ricardo Lewandowski, contrário ao recurso, foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Edson Fachin divergiu.

A Operação Spoofing, deflagrada em julho de 2019 pela Policia Federal, prendeu hackers suspeitos de invadir celulares de autoridades, entre as quais o ex-juiz Sergio Moro e integrantes da força-tarefa da Lava Jato.

Em dezembro do ano passado, Lewandowski concedeu uma decisão individual que permitiu à defesa de Lula ter acesso às mensagens trocadas entre procuradores e o ex-juiz por celular.

Os advogados querem usar o material para tentar anular os processos aos quais responde o ex-presidente na Justiça, como as condenações do caso do triplex do Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia (SP), sob argumento de que houve perseguição da Lava Jato.

Ao STF, a força-tarefa da Lava Jato defendeu que não há comprovação de que o material é legítimo, e argumenta que pode ter havido adulterações e edições das cópias — o que tornaria a prova “imprestável” — e que a perícia realizada na operação Spooging não atestou a autenticidade das mensagens.

O voto do relator

No recurso da força-tarefa do Paraná, Lewandowski votou pela rejeição por questão processual. Ele entendeu que não há previsão legal para os procuradores questionarem o acesso dado às mensagens da Spoofing pelo STF aos advogados de Lula.

Lewandowski afirmou que autorizou o acesso às mensagens diante da resistência da Lava Jato em prestar informações à defesa sobre a existência das tratativas do acordo de leniência da Odebrecht. Segundo ele, essa negativa durou mais de três anos.

O ministro disse que não está tratando da legalidade das mensagens. Segundo ele, isso deve ser eventualmente discutido em outro processo que liberou o material. Ele ressaltou ainda que não há compromisso com o uso dessas mensagens em processos.

Para Lewandowski, é “extremamente grave” parte das mensagens que a defesa de Lula juntou ao processo, mostrando tratativas de Lava Jato com autoridades norte-americanas sobre o acordo de leniência da empreiteira Odebrecht.

Lewandowski chegou a ler trechos das mensagens atribuídas aos procuradores da Lava Jato e disse que há indícios de que material da Odebrecht usado como prova foi manipulado pelos procuradores sem o devido cuidado, como prevê a lei.

Manifestações dos demais ministros

Nunes Marques – “Entendo inexistir legitimidade processual aos peticionantes na medida em que atuam em nome próprio em interesse alheio. Ainda que se busque defesa de interesses institucionais, é de competência exclusiva do procurador-geral da República.”

Edson Fachin – “As fundamentações desse agravo são basicamente três: eventual utilização indevida sem autenticidade apreendida pela operação Spoofing, o que viola a garantia fundamental; o reclamante não tem legitimidade para pleitear acesso aos arquivos, porque seu celular não foi invadido, o reclamante não é vítima; laudo da Polícia Federal atesta apenas e tão somente que o conteúdo apreendido não poderia ser editado sem o conhecimento da PF, mas não atesta a veracidade do conteúdo.”

Cármen Lúcia – “Fico com um dado que me chama atenção: a polícia tem acesso a dados, o MP tem acesso a dados, o juiz tem e a defesa não tem? Isso não é direito constitucional assegurado? Acho que é preciso que levemos com a segurança que o direito constitucional assegura.”

Gilmar Mendes – “As decisões proferidas do relator confirmam papel de destaque da polícia federal com a prova. Ao menos em analise preliminar, o acesso ao conteúdo é imprescindível pelo direito de defesa do agravado. É possível depreender o funcionamento de uma combinação institucionalizada entre o juiz e os membros da força-tarefa da Lava Jato.”

Procuradores

A subprocuradora-geral da República Claudia Sampaio questionou o fato de o ministro Ricardo Lewandowski ter concedido o acesso às mensagens durante o recesso do tribunal.

Ela ainda ressaltou o alcance da decisão do ministro, que liberou todo acervo apreendido e classificou a medida como de “extrema gravidade”.

Segundo a subprocuradora, a defesa de Lula tem em mãos “farto material”, que, segundo ela, não pode ser usado pela defesa, como mensagens sobre adversários políticos.

“O eminente ex-presidente da República tem farto material sem qualquer limitação, que não dizem respeito a ele e não podem ser usados em seu direito de defesa. O relator não se preocupou com a defesa dessas pessoas, desmontando jurisprudência de repúdio da prova ilícita. O que aconteceu nesses autos é fato de extrema gravidade. Nunca vi uma situação dessa magnitude. Ex-presidente tem materiais relativos a opositores políticos. O uso que ele vai fazer disso aparentemente não interessa à Justiça. Material envolvia mensagens pessoais, não atividade funcional. Conversas de famílias, de amigos, de todas as autoridades”.

Responsável pela defesa dos procuradores, o advogado Marcelo Knopfelmacher afirmou que o material a que a defesa do ex-presidente Lula teve acesso foi obtido de forma ilícita e também questionou o fato de o ministro Ricardo Lewandowski ser o relator da ação.

Para a defesa, não foi atestado que o material apreendido corresponde a mensagens efetivamente trocadas entre os procuradores.

“Jamais houve aferição entre o que foi apreendido e o que teria sido digitado entre as vítimas, porque nunca teve esse cotejo. Quando teve a Operação Spoofing, os usuários nem tinham mais Telegram. Esse cotejo nunca houve. Os sete procuradores se preocupam com a manutenção do Estado Democrático de Direito, garantias básicas fundamentais e que todas as questões não sejam ignoradas. Se deram um crédito que não corresponde a absolutamente nada, a sensação de ser cidadão no Brasil é preocupante.”

Ao final do julgamento, o ex-ministro e ex-juiz Sergio Moro, que aparece nos diálogos das gravações, divulgou nota na qual afirma que o acesso da defesa de Lula às mensagens contraria “a jurisprudência e as regras que vedam a utilização de provas ilícitas em processos”.

“Lamenta-se que supostas mensagens obtidas por violação criminosa de dispositivos de agentes da lei possam ser acessadas por terceiros, contrariando a jurisprudência e as regras que vedam a utilização de provas ilícitas em processos”, escreveu.

Segundo ele, “nenhuma das supostas mensagens retrata fraude processual, incriminação indevida de algum inocente, sonegação de prova, antecipação de julgamento, motivação político-partidária, quebra da imparcialidade ou qualquer ato ilegal ou reprovável”.

Defesa de Lula

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou que as mensagens têm relação com o acordo de leniência da Odebrecht, que teve o acesso liberado para a defesa do petista.

Zanin afirmou que a Lava Jato escondeu a interação com autoridades internacionais sobre a leniência porque as conversas foram feitas de forma informal, sem passar pelos canais previstos em lei.

“Nós não estamos aqui tratando de conversas pessoais, familiares, de amigos. Estamos tratando de conversas entre agentes públicos, que ocorreram em aparelhos funcionais que dizem respeito a processos que tramitam na justiça. Prática de atos processuais clandestinos, para esconder relações espúrias”, afirmou.

STJ rejeita recurso

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta terça os terceiros embargos de declaração do Lula no caso do triplex em Guarujá, litoral de São Paulo.

Os embargos de declaração são recursos para esclarecer pontos de uma decisão judicial.

Para o relator do recurso, ministro Félix Fischer, a defesa pretendia rediscutir questões já analisadas pela Corte.

Ele afirmou que a insistência com excesso de recursos “revela não só exagerado inconformismo, mas o desrespeito ao Judiciário no seu nítido caráter protelatório”.

O entendimento foi acompanhado pelos outros quatro ministros da Turma.

G1

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