Os prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores não podem aplicar qualquer aumento salarial ou de subsídios no ano de 2021, em razão de vedação imposta pela Lei Complementar nº 173/20, editada em decorrência da calamidade pública do Covid-19 e publicada em maio de 2020. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar, na sessão desta 4ª feira (03), consultas formuladas pelo prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira e pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Radamés Genesis Marques Estrela. Os salários terão que ser igual ao praticado em 2020.
O relator do processo, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, explicou que a vedação deve ser mantida até o final do ano de 2021, estando, portanto, irregulares, qualquer majoração salarial ocorrida no período de vigência da Lei. Na decisão, a Corte de Contas decidiu instalar inspeção especial para analisar a legalidade de todos os reajustes de câmaras municipais concedidos ao longo de 2020.
Ele destacou que, por disposição constitucional, caberia às câmaras municipais em 2020 – em virtude da anterioridade da lei, a fixação dos subsídios da legislação subsequente, ou seja, 2021/2024, mas com a possibilidade de implantação apenas em 2022. No caso dos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, os atos administrativos serão analisados nos processos de acompanhamento da gestão em cada municipalidade. A decisão do TCE será encaminhada a todas as prefeituras e câmaras municipais do Estado.
Medidas Cautelares – Já com base no posicionamento da Corte em relação ao aumento de vereadores, foram aprovadas duas medidas cautelares expedidas pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, para sustar e fazer retroceder aos valores pagos na legislação passada os reajustes de subsídios concedidos pelas câmaras municipais de Alhandra e Passagem. No voto, o relator, ao reforçar a posição do TCE, ainda destacou os pareceres do Ministério Público de Contas, que vem apresentando representações contra atos expedidos pelos poderes legislativos que estão reajustando os subsídios dos vereadores em desacordo com a lei.
Presidida pelo conselheiro Fernando Catão, o TCE realizou sua 2293ª sessão ordinária remota, por meio de videoconferência, com a participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlos Torres Pontes, Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho. Também, os conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Marcílio Franca Filho.