O governador João Azevêdo publicou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), deste sábado (30), um novo decreto que impõe medidas restritivas no período de carnaval, na Paraíba.
De acordo com o decreto, no período compreendido entre 12 de fevereiro e 17 de fevereiro de 2021 os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h até 23h, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas por meio de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
A fiscalização será feita pela Agevisa e órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policias estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto.
O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência. Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).
De acordo com o decreto nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro não haverá ponto facultativo, o expediente no serviço público estadual será normal, observando todas as regras estabelecidas nos decretos vigentes sobre o funcionamento da administração pública estadual. A publicação também recomenda que todos os municípios paraibanos não concedam ponto facultativo nas datas mencionadas.
Ficam suspensos, em todo o Estado, quaisquer festas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada.
Paraíba.com