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ATENÇÃO: Promotoria de Ingá recomenda medidas para reabertura de escolas em quatro municípios da região

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos prefeitos e secretários de saúde e de educação dos municípios de Ingá, Itatuba, Serra Redonda e Riachão do Bacamarte que adotem todas as medidas administrativas necessárias para promover a reabertura das escolas, garantindo a efetividade do direito à educação com qualidade e que a educação seja tratada como atividade essencial. As recomendações foram expedidas aos gestores pela 2ª promotora de Justiça de Ingá, Claudia Cabral Cavalcante.

Segundo a promotora de Justiça, Claudia Cabral Cavalcante, a recomendação ministerial integra o procedimento administrativo instaurado para acompanhar, monitorar e fiscalizar o plano de retomada das atividades escolares presenciais pelos sistemas e redes de ensino, no contexto da pandemia da covid-19, nos quatro municípios.

Já foram requisitadas várias informações e documentos às secretarias municipais de Educação, como o relatório das ações de atendimento remoto (aulas não presenciais), realizadas durante o período de pandemia com avaliação de aproveitamento e taxa de evasão escolar e o Plano de Ação para retomada das aulas presenciais, com apresentação de protocolo detalhado quanto às medidas sanitárias e pedagógicas que estão ou serão adotadas visando à segurança dos profissionais da educação, dos estudantes e comunidade escolar de modo geral.

Também foi requisitado aos Conselhos Municipais de Educação inspeção nas escolas municipais e particulares que ofertam a educação infantil e à Regional de Educação responsável pela jurisdição, a inspeção nas escolas estaduais e privadas de ensino fundamental, médio e superior, verificando se foram asseguradas as condições sanitárias, pedagógicas e humanas adequadas para o retorno presencial das aulas.

As medidas adotadas pelo MPPB levam em consideração a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelecem o direito à educação básica de qualidade e o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente.

Também são norteadas pela Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e por estudos de epidemiologistas renomados, que alertam para os prejuízos provocados pelo fechamento das escolas, ocorrido desde março do ano passado.

De acordo com o procedimento, esses especialistas alertam que, a cada dia que ficam fora da escola, as crianças (sobretudo as que se encontram em fase de alfabetização) e os adolescentes têm perdas bastante significativas em seu processo de aprendizagem, o que tem gerado um aumento significativo nos índices de evasão escolar e agravos à saúde (sobretudo mental/emocional) decorrentes, inclusive, da falta de socialização num ambiente adequado.

Conforme lembrou a promotora de Justiça, os epidemiologistas também argumentam que o fechamento das escolas expõe crianças e adolescentes a toda sorte de “violências”, sem que tenham próximas de si pessoas capazes de detectá-las e denunciá-las e enfatizam que a retomada das aulas presenciais condicionada à vacinação contra o novo coronavírus não é uma opção razoável, porque mesmo com a aprovação do imunizante (que ainda não foi testado em crianças), a vacinação em massa da população somente ocorrerá a partir de meados de 2022.

Medidas recomendadas

De acordo com a recomendação ministerial, os prefeitos e secretários dos quatro municípios deverão constituir, no prazo de 10 dias, as comissões municipais intersetoriais, voltadas ao retorno das atividades presenciais das atividades escolares com base no Plano Novo Normal para a Educação da Paraíba (PNNE/PB) e nos protocolos sanitários.
Também deverão apresentar, nesse mesmo prazo, cronograma de retorno das atividades escolares presenciais. Caso esse retorno não seja ainda possível, deverão dar transparência sobre quais indicadores autorizarão o retorno das aulas, inclusive com indicação de valores, para que seja possível à população e aos órgãos de controle, mensurá-los e acompanhá-los.

A recomendação diz ainda que os gestores deverão adequar as escolas públicas ao Protocolo Novo Normal, destinado ao segmento da educação, inclusive com marcação de pisos e material de higienização adequado à rede pública de ensino, tais como lavatórios em funcionamento e em quantidade suficiente, sabão líquido, gel alcóolico 70%, saboneteira (para o gel e para o sabão líquido) e toalhas de papel.

Conforme destacou a promotora de Justiça, Claudia Cabral Cavalcante, todas as decisões e medidas que venham a ser implementadas deverão ser amplamente divulgadas pelo site das respectivas secretarias de Educação e outros canais de comunicação institucional do município e também nas escolas da rede de ensino, periodicamente a cada mudança de orientação. Os gestores deverão promover também, no âmbito de suas atribuições, ações e medidas de informações às famílias dos estudantes, de modo a assegurar a educação sanitária também no ambiente familiar.

A promotora de Justiça disse ainda que prefeitos e secretários municipais deverão encaminhar ao Ministério Público, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento da recomendação, relatório circunstanciado de todas as medidas adotas para o seu cumprimento.

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