Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares de toda a Paraíba não poderão funcionar com atendimento presencial de clientes, a partir das 15h, dos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2021. As normativas sobre a fiscalização, regras e aplicação de multas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) dessa terça-feira (22).
Segundo a publicação, os restaurantes poderão ficar abertos e receber pedidos de 6h às 15h, desde que seja em um sistema em que o cliente pega o seu pedido e vai embora ou então no sistema delivery, com a entrega dos pedidos em casa. Mas não poderão receber clientes para consumo em seu interior. Após esse horário, eles devem fechar.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Angevisa) foi nomeada como a responsável pela fiscalização, com o auxílio dos Procon, Polícia Militar, Guarda Municipal, além da ajuda no controle por outros órgãos. Na prática, a medida inviabiliza, por exemplo, festas de Réveillon que são tradicionalmente realizadas em bares da cidades paraibanas.
Ainda de acordo com a publicação, o descumprimento sujeitará ao estabelecimento comercial à aplicação de multa e poderá implicar ainda no fechamento em caso de reincidência. Fica recomendado, por fim, a todos os municípios paraibanos que não promovam quaisquer eventos alusivos à comemoração da passagem de ano, especialmente aqueles que possam promover a aglomeração de pessoas. O decreto já está em vigor.
Wscom