A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (10) a Operação Segunda Parcela, cumprindo seis mandados de busca e apreensão e três de prisão, em uma atuação no combate às fraudes ao auxílio emergencial, instituto que teve mais de 60 milhões de beneficiados em decorrência da pandemia do novo coronavírus ocorrida em 2020. Os mandados são cumpridos em Patos, Campina Grande e João Pessoa e outros sete estados.
As medidas são parte da chamada Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), da qual participam a Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal (MPF) o Ministério da Cidadania (MCid), a Caixa, a Receita Federal (RF), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (CGU), para identificar a ocorrência de fraudes massivas e desarticular a atuação de organizações criminosas.
No viés preventivo, a investigação detectou e bloqueou ou cancelou o cadastramento de mais de 3,8 milhões de pedidos irregulares. Deixaram de sair indevidamente dos cofres públicos, pelo menos, R$ 2,3 bilhões, aí contabilizados apenas os pagamentos de uma parcela de R$ 600 do benefício.
Na Paraíba, a Polícia Federal identificou, na ação de hoje, três células diferentes que atuavam nesse tipo de fraude no Estado, sediadas em Patos, Campina Grande e João Pessoa. Ainda não é possível afirmar se havia comunicação entre essas células. De acordo com as investigações, as três células teriam desviado mais de R$ 113 mil, fraudando 171 benefícios, somente entre os meses de maio e junho de 2020.
As apurações partem da análise dos pagamentos indevidos e das tentativas de cadastramento irregulares, os quais são processados por ferramentas de investigação da Polícia Federal em busca de fraudes estruturadas. O objetivo é desarticular ações que causam graves malefícios ao programa assistencial e, por consequência, prejudicam a população que efetivamente necessita dos valores pagos pelo Governo Federal.
A Polícia Federal alerta à população que todos os pagamentos indevidamente realizados são objeto de análise por parte dos órgãos de controle, inclusive a própria PF. Quem requereu e recebeu indevidamente parcelas do benefício sem preencher os requisitos do art. 2º da Lei nº 13.982/2020, devem realizar a devolução dos valores sob pena de serem investigados criminalmente.
G1