De autoria do Poder Executivo estadual, o governador João Azevêdo sancionou a Lei nº 11.813/2020, que viabiliza a realização de leilões de veículos dos pátios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), das Companhias de Policiamento de Trânsito (CPTrans) e quartéis da Polícia Militar, com auxílio de empresas especializadas, legalmente terceirizadas, que podem atuar sobre a guarda, depósito, custódia, venda e vistoria desses veículos. O projeto de lei foi aprovado, na semana passada, pela Assembleia Legislativa da Paraíba.
A Lei dispõe sobre os veículos removidos e retirados de circulação das vias públicas, por infringência ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela ainda disciplina as taxas de diárias de pátios e de remoção dos veículos, tudo sob a responsabilidade e competência do Detran-PB. A Lei 11.813/2020 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (8).
“Com a sanção desta lei, o Detran-PB intensificará o esvaziamento dos pátios, no início do próximo ano, problema que na Paraíba se arrasta há mais de duas décadas. São cerca de 26 mil veículos, entre automóveis e motos, amontoados nos improvisados pátios de todo o Estado, comprometendo a saúde pública e o meio ambiente, pondo em risco a saúde dos usuários e servidores do órgão, através da proliferação de mosquitos e insetos”, enfatizou o superintendente Agamenon Vieira, comemorando a sanção da lei.
Como nas demais unidades da federação, para a realização dos leilões públicos, os procedimentos estarão submetidos aos dispositivos legais emanados do Detran-PB, do Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), como enfatiza a lei, com vigência a partir de 2021.