Tramita nas comissões permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa, um Projeto de Lei que proíbe que o aumento das passagens de ônibus coletivos no município de João Pessoa seja fixado acima da inflação e dos índices de reajuste do salário mínimo. A matéria foi proposta pelo vereador Marcos Henriques (PT).
De acordo com o documento, as passagens de ônibus coletivos de passageiros da cidade de João Pessoa não poderão auferir aumento acima da inflação medida pelos organismos oficiais, além de não poderem incorporar aumento que exceda o índice de reajuste do salário mínimo nacional.
Para o propositor da matéria, esses limites têm como finalidade estabelecer o cumprimento da Diretriz Modicidade da Tarifa para o Usuário, conforme disposto no artigo 8º, VI, da Lei Federal 12.587, de 3 de janeiro de 2012.
Em sua justificativa, o vereador Marcos Henriques explica que as medidas propostas têm como finalidade estabelecer limites quanto à política de majoração das passagens de ônibus de passageiros adotada no município de João Pessoa, sempre acima da inflação e acima dos ajustes concedidos ao salário mínimo.
“Ocorre que o usuário desses serviços é justamente o cidadão que sobrevive em situação de forte restrição de renda, muitas vezes a pessoa desempregada, que necessita dos serviços de transportes de passageiros para se locomover pela cidade”, justifica.
O parlamentar afirma que as concessões de transportes de passageiros na capital paraibana são umas das mais caras do país, considerando a relação valor cobrado pelo quilômetro rodado, em detrimento de também ser considerado pela população um serviço de péssima qualidade. Ele também salienta que a frota que atende a cidade deixa a desejar e não é incomum identificar um veículo quebrado, além de serem ônibus desconfortáveis, cuja superlotação constitui uma das principais reclamações feitas pelos usuários.
“Nos últimos anos, o poder público municipal concedeu diversos aumentos, majorando a tarifa dos ônibus, fixando valores acima da inflação medida para o período, bem como acima dos índices de reajuste do salário mínimo. Por outro lado, esse mesmo poder público reduziu a cobrança de ISS (Imposto Sob Serviços) nas passagens, assim como permitiu que as empresas seguissem demitindo cobradores com a finalidade de cortar custos”, salienta o propositor da nova norma.
Se aprovada em plenário e sancionada pelo Executivo municipal, a nova norma entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário.