A juíza de Direito Eleitoral, Higyna Josita, proibiu aglomerações em atos de campanha nas cidades de Pedras de Fogo, Pilar, Juripiranga e São Miguel. A proibição acontece após os municípios descumprir o acordo de propaganda com a Justiça Eleitoral.
De acordo com a portaria publicada nesta segunda-feira (09), ficam proibidos atos de propaganda eleitoral que apresenta aglomeração de pessoas, tais como comícios, carreatas, caminhadas, passeatas, adesivagens, porta a porta, “palestras”, assemelhados ou reuniões eleitorais por parte de candidatos, representantes de partidos ou de coligações e de eleitores em atos de campanha eleitoral, em todos os Municípios integrantes da 44ª Zona Eleitoral, enquanto estes não se enquadrem na bandeira verde.
Ainda de acordo com a juíza, caso algum dos municípios migrem para a bandeira vermelha até o dia da eleição, ficam proibidos além dos eventos vedados em virtude da bandeira laranja ou amarela, a distribuição de material gráfico como folhetos, adesivos, volantes, “santinhos” e outros impressos, desde que não causem aglomeração de pessoas, devendo-se cumprir as normas sanitárias de distanciamento entre as pessoas.
Em caso de descumprimento, poderá acarretar em detenção de de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa ou detenção, de um mês a um ano, e multa, quanto aos representantes de partido/ coligação e candidatos promotores do evento.
As Polícias Militar, Federal, Rodoviária Federal e Civil devem fiscalizar o cumprimento da determinação e adotar todas as medidas pertinentes em face de quem for encontrado descumprindo a Portaria.