Em decisão proferida nesta quarta-feira (4), o Tribunal de Justiça da Paraíba derrubou a liminar que garantiu o registro da candidatura de Sinval (PROS) a prefeitura de Itabaiana.
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela Procuradoria do Estado contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foi apreciado e acolhido pelo Tribunal de Justiça do Estado, que suspendeu a liminar concedida em favor de José Sinval.
Com isso fica confirmado que o candidato do PROS em Itabaiana é inelegível, por ter sido enquadrado na lei da ficha limpa.