A 13ª Vara Federal de Curitiba aceitou denúncia oferecida pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e os ex-executivos da Odebrecht, Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, pelo crime de lavagem de dinheiro.
A denúncia apresentada pelo MPF descreve a prática do crime de lavagem de dinheiro por meio de doações para dissimular o repasse de R$ 4 milhões durante o período de dezembro de 2013 a março de 2014. Conforme consta na peça, os valores ilícitos teriam sido repassados mediante quatro operações de doação simulada realizadas pelo Grupo Odebrecht em favor do Instituto Lula, cada uma no valor de R$ 1 milhão.
Na decisão, o juiz federal Luiz Antonio Bonat destacou o conjunto de provas e indícios reunido ao longo das investigações, como mensagens eletrônicas encontradas em computador apreendido com Marcelo Odebrecht e de mídia em posse de Fernando Migliaccio, como descrito na denúncia. As mensagens fazem referência, em linguagem cifrada, a valores que seriam descontados da conta corrente de propinas mantida pela empreiteira e repassados ao Instituto Lula. A acusação fundamenta-se, ainda, em planilha apreendida com Paulo Okamotto, na qual constam os valores pedidos a várias empreiteiras, em recibos das doações simuladas e cópia de procedimento de fiscalização da Receita Federal que analisou de forma detalhada as atividades do Instituto Lula.
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu o perdimento do produto e proveito dos crimes ou do seu equivalente, incluindo aí os valores bloqueados em contas e investimentos bancários e em espécie, apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, no montante de pelo menos, R$ 4 milhões. Esse valor corresponderia à propina repassada mediante doação simulada ao Instituto Lula.
O MPF requer, ainda, em relação a Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Okamotto, a devolução para a Petrobras, a título de reparação de danos, de valor correspondente à propina recebida; e, com respaldo em precedentes do Supremo Tribunal Federal (Ações Penais 1030 e 1002), a condenação dos denunciados por danos morais causados à população brasileira mediante a prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
O esquema – Para dissimular o repasse da propina no valor de R$ 4 milhões solicitada, conforme mostram comunicações mantidas entre os envolvidos à época dos fatos, Marcelo Odebrecht determinou que o valor fosse transferido sob a forma de doação formal ao Instituto Lula, mas que o dinheiro deveria ser debitado do saldo de propina de conta chamada “amigo”, criada para atender gastos e despesas demandados por Lula. Outras provas reunidas mostram que os valores foram debitados do crédito ilícito de propina e que na planilha referente à conta “amigo” foi inserida a anotação “Doação Instituto 2014” no valor de R$ 4 milhões, como demonstrado por reprodução da planilha incluída na denúncia.
A existência de contas correntes informais de propinas entre as empreiteiras Odebrecht e OAS com o Partido dos Trabalhadores (PT), a partir das quais foram repassados valores milionários para a aquisição e reforma de imóveis em favor do ex-presidente Lula – uma cobertura triplex no Guarujá/SP e um sítio em Atibaia – já foram reconhecidas pelo Juízo Federal da 13ª Vara de Curitiba e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em feitos conexos, especificamente as ações penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000 e 5021365-32.2017.4.04.7000. No âmbito desses processos criminais também foi reconhecido que tais contas correntes de propina foram alimentadas com vantagens indevidas auferidas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht mediante a prática de crimes de cartel, licitatórios e de corrupção em detrimento da Petrobras.
Ação Penal nº 5044305-83.2020.4.04.7000
Chave de acesso 509670927820
Íntegra da decisão