A chapa do candidato à Prefeitura Municipal de Lucena, Leo Bandeira, não cansa de acumular processos por má administração e irregularidades. O candidato a vice-prefeito pelo grupo, Bolão, teve mais perdas na Justiça. Desta vez, referentes aos processos da Festa do Coco e contrato com a Funasa, perdidos nas duas instâncias.
Segundo a primeira decisão de segunda instância, do acórdão 11591/2020, o Tribunal de Contas da União indeferiu os pedidos de recurso impetrados porque a documentação apresentada não permite configurar a probabilidade do direito tendo em vista que não é suficiente para infirmar sobre a falta de contratos de exclusividade para respaldar a contratação por inexigibilidade de licitação e ausência de prova que a empresa contratada pagou, aos artistas e aos demais prestadores de serviços, utilizando-se dos recursos repassados.
Já na segunda decisão, o TCU foi categórico ao afirmar que não há elementos que comprovem a boa-fé do recorrente e que a dosimetria da multa ampara-se no art. 57 da Lei 8.443/1992. Fazendo, portanto, este ser o segundo processo perdido por Bolão em segunda instância.
Confira os documentos:
Da Redação