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TRE-PB suspende liminar e descarta propaganda subliminar para Cícero Lucena em colégio da Capital

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O vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Joás de Brito Pereira, suspendeu nesta quinta-feira (15) a liminar concedida pelo juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 76ª Zona Eleitoral, em favor da denúncia do candidato a prefeito de João Pessoa, Nilvan Ferreira (MDB). A acusação sugeria que a publicidade em outdoors de um colégio na Capital fazia propaganda subliminar à campanha do candidato Cicero Lucena (Progressistas).

A defesa do Colégio argumentou que a “instituição de ensino não possui nenhuma ligação política com qualquer candidato, e que utiliza o mesmo conceito publicitário há anos, em todo espaço de mídia, até na cidade de Campina Grande, onde foi fundada a empresa”.

Em sua decisão, Joás de Brito afirmou que “não me pareceu perceptível de plano que os engenhos publicitários do Colégio façam alusão à propaganda eleitoral do candidato Cícero Lucena Filho” e continuou “de igual modo, inexistem empregos de ícones, símbolos ou quaisquer outros elementos aptos a evidenciar, nos outdoors do Impetrante, propaganda eleitoral do candidato”.

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