De autoria do deputado estadual Nabor Wanderley (Republicanos), a lei estadual de número 11.791/2020 garante o sigilo dos dados de mulheres em situação de risco em virtude de violência doméstica. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, desta quinta-feira (15), e é extensiva também ao sigilo dos dados dos filhos e demais familiares da vítima.
O sigilo é referente aos cadastros dos órgãos públicos do Estado da Paraíba que, de acordo com o autor, vai assegurar a integridade física e até mesmo a sobrevivência tanto da mulher quanto dos filhos.
Nabor explicou que conforme um registro feito pela Defensoria Pública do Estado, o número de casos de violências contra as mulheres é alarmante e crescente no
Brasil e sobretudo no Nordeste, constatando que autores de violências
contra as mulheres estão descobrindo seus paradeiros através de dados cadastrais de seus filhos nos sistemas de cadastros públicos na Educação, na Assistência Social, na Saúde, na Cultura entre outros órgãos. “Diante do que foi apresentado pela Defensoria, vimos a necessidade de elaborar uma lei para coibir que o agressor acesse algum dado que permita localizar o novo endereço da vítima”, afirmou o deputado.
Conforme especifica a lei, a inserção no sigilo dos dados cadastrais das mulheres em situação de risco, e dos dados de seus filhos e outros membros das suas famílias, será a partir do momento em que a mulher for atendida pelo primeiro órgão público do Estado. Importante ressaltar que a lei já está vigorando em todo o Estado da Paraíba.
Assessoria