A Justiça Eleitoral da Paraíba, por meio da juíza da 1ª Zona Eleitoral, Cláudia Evangelina Chianca, aplicou multa contra o candidato a prefeito de João Pessoa pelo Patriota, Wallber Virgolino, após o mesmo publicar vídeo nas redes socais com conteúdo denegrindo a imagem do também candidato pelo PSB, Ricardo Coutinho, classificando o ato como propaganda antecipada negativa.
Segundo a defesa de Ricardo, no dia 21 de setembro de 2020, ou seja, antes mesmo início do período autorizado para a divulgação de propagandas eleitorais, que começou somente no último dia 27 de setembro de 2021, “o ora representante [Ricardo] tomou conhecimento de um vídeo de caráter eleitoreiro, veiculado em aplicativos de mensagens, plataformas virtuais, blogs e portais de imprensa, no qual o representado, Wallber Virgolino, proferiu diversas ofensas e acusações caluniosas, difamatórias e injuriosas (…)”, em desfavor do ex-governador.
A defesa alegou ainda conteúdo difamatório no teor do vídeo, já que o candidato Wallber Virgolino cita que “não tenho condições de roubar dinheiro da saúde, da educação, de roubar a dignidade e a esperança do povo paraibano. Não tenho coragem de chefiar quadrilha de tráfico de drogas, de estourar banco, de carro forte. Não tenho coragem de matar pessoas inocentes para encobrir safadezas minhas, como queima de arquivo. Não tenho coragem de agredir a minha esposa”, diz trecho de fala contra Ricardo.
Diante do exposto, o juiz considerou procedente a representação proferindo decisão antecipatória da tutela, como também para impor a Wallber Virgolino multa no valor de R$ 5 mil conforme fundamento no art. 5º, X, da Constituição Federal, c/c os artigos 242 e 243 do Código Eleitoral, artigos 36, §3º e 57-A, da Lei 9.504/97, e o artigo 2º, §4º, e 27, da Resolução TSE 23.610/2019, extinguindo o processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC, aplicado
subsidiariamente ao processo eleitoral.