Por decisão do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle, do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Estado da Paraíba deve voltar a pagar pensões a quatro viúvas de governadores paraibanos: Marlene Muniz Terceiro Neto (R$ 12.661,00), Maria da Glória Rodrigues da Cunha Lima (R$ 11.403,00), Glauce Maria Navarro Burity (R$ 11.403,00) e Mirtes de Almeida Bichara Sobreira (R$ 11.403,00). Pela decisão, elas terão direito ao pagamento retroativo pelos meses que não foram repassados.
O magistro atendeu a um agravo interno protocolado pelas viúvas. No recurso, eles alegaram que não poderiam ser atingidas pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que revogou a lei que disciplinava o pagamento dos benefícios aos ex-governadores. Isso porque o benefício, no caso delas, era pago com base em legislações anteriores e elas não foram enfrentada no julgamento do Supremo.
O pagamento havia sido suspenso em junho deste ano, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o cumprimento de decisão da Corte que revogou a lei que previa o pagamento de pensões aos ex-governadores.