A juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, condenou o candidato a vereador pela Capital, Sargento Sosteni (Patriota), remova de suas redes sociais postagens de conteúdos difamatórios e injuriosos em desfavor do candidato a prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho (PSB).
De acordo com a representação da defesa de Ricardo, em vídeo postado nas redes sociais, Sargento Sósteni realizou “diversas acusações que buscavam demonstrar, a todo momento, que o candidato à prefeitura de João Pessoa, Ricardo Coutinho, não merecia a confiança do eleitorado, porque seria um canalha, um bandido que assaltou os cofres públicos da Paraíba, e que agora é candidato para roubar os cofres públicos do Município de João Pessoa (…)”.
A juíza argumentou que as provas anexadas pela defesa do socialista demonstram inequivocamente a violação aos artigos 242 e 243 do Código Eleitoral, que dizem o seguinte:
“Art. 242. A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais sou passionais. Parágrafo único. Sem prejuízo do processo e das penas cominadas, a Justiça Eleitoral adotará medidas para fazer impedir ou cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto neste artigo. Art. 243. Não será tolerada propaganda:(…) IX – que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.