Vereadores do município de Areia, ao analisar contratos para transporte escolar, identificaram irregularidades e acionaram a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. Por sua vez, o órgão instaurou uma ação para investigar as supostas irregularidades cometidas pelo prefeito João Francisco, no exercício financeiro de 2017, pelo fato do mesmo ter realizado despesas com o transporte de estudantes, no montante de R$ 234.600,00 sem que houvesse o prévio procedimento licitatório.
Além de não realizar o processo licitatório, João Francisco também deixou de realizar processo administrativo de dispensa de licitação ou mesmo uma pesquisa de preços para verificar se os valores contratados estavam conforme os valores de mercado do setor de locação de veículos, fato que causou sérios prejuízos ao erário, uma vez que a realização da licitação traria considerável economia aos cofres públicos.
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Conforme se apurou no Procedimento, que serve de base ao ingresso da ação, o prefeito de Areia teria beneficiando irregularmente vinte e um fornecedores. Veja a lista:
Item | Fornecedor | Serviço | Valor R$ |
1 | Severino Alves Batista | Transporte Escolar | 16.000,00 |
2 | Cícero Batista de Souza | Transporte Escolar | 12.000,00 |
3 | Antônio Jorge dos Santos | Transporte Escolar | 12.000,00 |
4 | Silvia Dias dos Santos | Transporte Escolar | 12.000,00 |
5 | Oziel Evaristo da Silva | Transporte Escolar | 12.000,00 |
6 | Jorge Guedes da Silva | Transporte Escolar | 12.000,00 |
7 | Manoel Messias da Rocha | Transporte Escolar | 12.000,00 |
8 | Carlos Passos da Costa | Transporte Escolar | 16.000,00 |
9 | Germana de Lourdes da Silva Rocha | Transporte Escolar | 10.800,00 |
10 | José Luciano Alves Bento | Transporte Escolar | 16.000,00 |
11 | Francisco de Assis Franque | Transporte Escolar | 12.000,00 |
12 | Maria dos Santos Cruz | Transporte Escolar | 10.000,00 |
13 | Gustavo Atanásio de Freitas Santos | Transporte Escolar | 9.200,00 |
14 | José Zito Dantas | Transporte Escolar | 8.600,00 |
15 | Gilberto Farias do Nascimento | Transporte Escolar | 8.000,00 |
16 | Josinaldo Cavalcante de Sena | Transporte Escolar | 8.000,00 |
17 | Antônio Lino de Santana | Transporte Escolar | 8.000,00 |
18 | João Leandro Dias da Silva | Transporte Escolar | 8.000,00 |
19 | Josinaldo Alves Gomes | Transporte Escolar | 8.000,00 |
20 | José Cláudio dos Santos | Transporte Escolar | 16.000,00 |
21 | Francisco Coelho de Andrade | Transporte Escolar | 8.000,00 |
TOTAL | 234.600,00 |
A licitação só deve ser dispensável para outros serviços e compras de valor até 10% do limite previsto na alínea a, ou seja, R$ 8.000,00 valor conforme a lei vigente à época dos fatos, porém, o valor total da locação de veículos para o transporte escolar extrapolou esse limite. Consta dos autos que somente no mês de junho/2017 foi realizada licitação para a locação de veículos destinados ao transporte escolar (Pregão Presencial nº 00032/2017), todavia, o que se causa estranheza é que os fornecedores antes contratados sem licitação são os mesmos que venceram a licitação.
Item | Fornecedor | Valor mensal sem licitação | Valor mensal com licitação |
1 | Severino Alves Batista | 4.000,00 | 2.900,00 |
2 | Cícero Batista de Souza | 3.000,00 | 2.900,00 |
3 | Silvia Dias dos Santos | 6.000,00 | 6.015,00* |
4 | Oziel Evaristo da Silva | 4.000,00 | 3.500,00 |
5 | Jorge Guedes | 3.000,00 | 3.500,00* |
6 | Manoel Messias da Rocha | 3.000,00 | 2.900,00 |
7 | Germana de Lourdes da Silva Rocha | 2.700,00 | 2.700,00 |
8 | José Luciano Alves Bento | 4.000,00 | 3.950,00 |
9 | José Luciano Alves Bento | 2.200,00 | 2.500,00* |
10 | Francisco de Assis Franque | 3.000,00 | 2.690,00 |
11 | Maria dos Santos Cruz | 2.500,00 | 1.300,00 |
12 | Gustavo Atanásio de Freitas Santos | 2.300,00 | 2.380,00* |
13 | José Zito Dantas | 2.300,00 | 2.250,00 |
14 | Josinaldo Cavalcante de Sena | 2.000,00 | 1.450,00 |
15 | Antônio Lino de Santana | 2.000,00 | 1.600,00 |
16 | João Leandro Dias da Silva | 2.000,00 | 2.000,00 |
17 | Josinaldo Alves Gomes | 2.000,00 | 1.945,00 |
18 | José Cláudio dos Santos | 2.000,00 | 1.950,00 |
19 | José Cláudio dos Santos | 2.000,00 | 1.880,00 |
20 | Francisco Coelho de Andrade | 2.000, | 1.650,00 |
TOTAIS |
Outro fato que merece destaque é que no que se refere aos fornecedores Silvia Dias dos Santos, Jorge Guedes da Silva, José Luciano Alves Bento e Gustavo Atanásio de Freitas Santos o valor mensal de suas contratações elevou depois da realização do processo licitatório, fato que demonstra que não houve pesquisa ou foi realizada uma pesquisa mal conduzida, pois os preços estimados deveriam ser no máximo, os praticados na contratação direta. Os noticiantes alegaram ainda em sua notícia crime que os membros nomeados para a Comissão Permanente de Licitação não possuíam qualquer qualificação, inclusive os cursos de “Licitações e Contratos” ou de “Pregoeiro”.
As diligências fundamentais foram encetadas, tendo o MP determinado a notificação do prefeito, para apresentação de defesa escrita, bem como a extração de cópia do procedimento extrajudicial que tratam dos presentes fatos e seu devido encaminhamento para o Procurador Geral de Justiça a fim de que fossem tomadas as devidas providências no tocante à esfera penal, uma vez que o fato denunciado trata-se, em tese, também de crime de responsabilidade, praticado pelo gestor areiense, o qual possui foro privilegiado.
Resposta do Prefeito
Em resposta à notificação, o prefeito apresentou defesa escrita alegando, em resumo, que houve dois pregões presenciais para a contratação de serviços de transporte escolar anteriores ao Pregão Presencial nº 00032/2017, sendo os de números 00015/2017 e 00020/2017 que, infelizmente acabaram por fracassados, em virtude da constatação de vícios e informações de fundamental importância no processo licitatório.
Em atendimento ao princípio da continuidade do serviço público, o município se viu obrigado a incorrer as despesas citadas em caráter emergencial, valendo-se do Decreto nº 003, de 09 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a decretação de estado de calamidade administrativa e financeira no âmbito do Poder Executivo do Município de Areia, a fim de que os alunos da rede municipal de ensino não fossem prejudicados, já que o transporte público é um direito essencial para os estudantes, tendo em vista os longos percursos para acesso às escolas.
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