Máscaras acessíveis dispostas nesta lei devem ser confeccionadas com material transparente, que possibilite a leitura labial por pessoas surdas.
Foi sancionada nesta sexta-feira (4) uma lei que obriga o uso de máscaras acessíveis por no mínimo 5% dos funcionários de estabelecimentos públicos ou privados, que realizem atendimento presencial, durante o período de pandemia da Covid-19, no Estado da Paraíba. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Os estabelecimentos precisarão dispor de no mínimo um funcionário utilizando a máscara acessível, nos casos em que o percentual previsto não atingir um quantitativo maior. Além disso, as máscaras acessíveis dispostas nesta lei devem ser confeccionadas com material transparente, que possibilite a leitura labial por pessoas surdas.
As penalidades serão impostas levando em consideração a quantidade de funcionários do estabelecimento, bem como o descumprimento reiterado da norma. A fiscalização do cumprimento desta lei será de responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor e do Ministério Público, no Estado da Paraíba
Os valores arrecadados com as multas deverão ser revertidos para o investimento de programas estaduais voltados às pessoas com deficiência auditiva.
G1