SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou nesta sexta-feira (28), por unanimidade, a possibilidade de realização de transmissões online, sem público, de shows em prol de campanhas durante a pandemia.
O formato vinha sendo chamado de “livemício” e era defendido principalmente pela produtora Paula Lavigne, que pretendia organizar shows virtuais em homenagem a Guilherme Boulos, pré-candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PSOL.
O próprio PSOL consultou o TSE para saber se havia viabilidade de fazer “livemícios” não remunerados em meio à pandemia.
Em sessão nesta sexta, o relator da consulta, ministro Luis Felipe Salomão, rejeitou a possibilidade sob o argumento de que a lei eleitoral que proibiu showmícios, de 2006, também veta “eventos assemelhados”.
“A realização de eventos com a presença de candidatos e artistas, em geral transmitidos pela internet e assim denominados de lives eleitorais, equivale a meu juízo à própria figura do showmício, ainda que em formato distinto do presencial, tratando-se assim de figura expressamente vedada”, afirmou Salomão.
Ele foi acompanhado pelos outros seis integrantes do tribunal. “Por mais sensibilizado que eu tenha ficado a partir da leitura da consulta, sobretudo nesse contexto aflitivo da pandemia, me parece que a solução técnica dada pelo ministro Luis Felipe Salomão é acertada”, disse o ministro Tarcísio Vieira.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que “o fato de o showmício ser feito pela tecnologia, ou seja, via live, não altera o conteúdo”. “A forma não altera o conteúdo. Dessa maneira, está expressamente vedado por lei”, disse.
Defensores dos “livemícios” vinham afirmando que shows não remunerados não podiam ser enquadrados na lei de 2006, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que proibiu os showmícios.
“Nos períodos ‘normais’ se poderia concluir, não sem alguma controvérsia constitucional, estar vigendo a proibição de showmícios e eventos assemelhados não remunerados”, dizia o pedido do PSOL ao TSE.
A legenda havia afirmado que, apesar disso, as características das eleições de 2020 gerariam dúvidas sobre as restrições “da proibição da participação não remunerada e espontânea dos artistas no pleito”.
“Uma live ou webinar dos candidatos com a participação de artistas não se caracteriza como showmícios ou, sequer, como um evento assemelhado: ambiente é virtual e é mais restrito ou menos ampla a participação, somente participando quem de modo espontâneo acessa o site ou plataforma digital”, dizia a consulta.
Além dos ministros, a área técnica do TSE e também o Ministério Público já haviam se manifestado em oposição à realização de lives eleitorais.