Os dois são investigados pelo Ministério Público do Rio por suposta participação no esquema de rachadinha no gabinete do então deputado estadual e atual senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
A decisão de Mendes atende a um pedido da defesa de Queiroz e ocorre um dia após o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, revogar a prisão domiciliar concedida ao casal.
Na decisão (veja detalhes abaixo), Mendes cita que, diante de um quadro de pandemia e do frágil estado de saúde de Queiroz, a prisão domiciliar “se impõe”.
“No caso em análise, considerando a fragilidade da saúde do paciente, que foi submetido, recentemente, a duas cirurgias em decorrência de neoplasia maligna e de obstrução de colo vesical, entendo que a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar é medida que se impõe”.
O ministro manteve a determinação para o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como proibição de manter contato com outros investigados e de sair do país sem prévia autorização judicial. Segundo mendes, as medidas são suficientes para frear eventual prática de delitos.
“Em relação aos riscos de reiteração delitiva e para a garantia de aplicação da lei penal, as medidas de inserção em regime de prisão domiciliar, de monitoramento eletrônico e a proibição de saída do território nacional (arts. 318, II, 319, IX e 320) demonstram-se adequadas e suficientes, já que cumprem tais finalidades com a menor restrição possível à liberdade dos pacientes”.
O casal nem chegou a retornar ao regime fechado, embora a Justiça do Rio tenha expedido mandados de prisão nesta sexta. Fabrício Queiroz chegou a deixar o apartamento onde cumpre domiciliar, pela manhã, acompanhado de um oficial de Justiça para realizar exames médicos.
A restrição para contatos com outros investigados não atinge familiares, como a filha de Queiroz, “tendo em vista a necessidade de se garantir a unidade e o contato familiar”, segundo o ministro.
Para Mendes, não há elementos suficientes que indiquem como o ex-assessor poderia atrapalhar as investigações. Os fatos apresentados pelos investigadores não são atuais e por isso, diz o ministro, não representam “provas inequívocas de tentativas concretas de se furtar à aplicação da lei penal”.
O ministro citou ainda que “não há qualquer elemento indiciário nos autos que permita relacionar a suposta influência sobre milicianos do Rio de Janeiro e a sua influência polícia com tentativas reais de obstrução das investigações”.
“O decreto prisional não indica concretamente como eventual influência política do paciente poderia interferir nas investigações deste processo. Não há sequer especificação de sobre quais pessoas com poder político efetivo o paciente poderia ter influência a ensejar a obstaculização das investigações”, escreveu.
Ao conceder nova prisão domiciliar, Gilmar Mendes afirmou que há “verossimilhança” nas alegações da defesa que “lançam dúvidas sobre a legalidade da fundamentação” da decisão que levou à prisão preventiva do casal.
“No caso dos autos, verifico que há notável verossimilhança nas alegações dos pacientes que, ao menos em um juízo de cognição sumária, lançam dúvidas sobre a legalidade da fundamentação da decisão que ensejou a decretação da prisão preventiva”, diz o ministro.
“Além de recair fundadas dúvidas sobre a contemporaneidade dos fatos invocados para justificar a segregação dos pacientes, a suposta conveniência para fins de instrução criminal e de garantia da ordem pública parecem se referir muito mais a conjecturas, como as de que o paciente teria influência em grupos de milícias e no meio político”.
Gilmar Mendes afirma que a decisão de prisão preventiva do casal “parece padecer de ilegalidade” por não ter analisado, no caso concreto, se seria o caso de aplicar outras medidas cautelares menos invasivas.
“Ainda que todas essas alegações dotadas de verossimilhança não fossem procedentes, a decisão atacada parece padecer de ilegalidade por não ter sopesado se, no caso concreto, outras medidas cautelares diversas da prisão não seriam menos invasivas e até mesmo mais adequadas para garantir a regularidade da instrução penal”.
“Soma-se ainda a todas essas circunstâncias o grave quadro de saúde do paciente que deve ser compreendido dentro de um contexto de crise de saúde que afeta fortemente o sistema prisional”.
E deixou claro que estava apenas analisando se há requisitos para a prisão, sem fazer juízo de valor sobre as acusações sobre o casal.
“Reitere-se, para todos os efeitos, que se cuida aqui de analisar tão somente a existência dos requisitos legais, previstos no Código de Processo Penal, para a prisão preventiva, de natureza cautelar, e não de emitir juízos de valor sobre o ilícito-típico eventualmente cometido”.
Segundo Fischer, na decisão de quinta-feira (13), embora haja informações sobre o quadro de saúde de Queiroz, os dados referem-se ao passado, e não ao momento atual. Portanto, o ministro do STJ disse entender que não ficou comprovado o “quadro debilitado” que justificaria o relaxamento da prisão.
Para o ministro, os elementos mostram que o casal “articulou e trabalhou arduamente, em todas as frentes, para impedir a produção de provas e/ou realizar a adulteração/destruição destas.”
Fischer disse que “são inúmeros os trechos que, em tese, identificam uma verdadeira organização, com divisão de tarefas e até mesmo certa estrutura hierárquica (os pacientes obedeciam a diretrizes de pessoa indigitada de “ANJO”, um “superior hierárquico”).”
Ao Supremo, a defesa de Queiroz afirmou que a prisão é ilegal porque foi determinada pela primeira instância, mas o caso da rachadinha foi deslocado para a segunda instância, que seria o foro adequado para investigar Flavio Bolsonaro.
Os advogados sustentam ainda que o MP do Rio fez uma interpretação equivocada de mensagens trocadas pelo casal e negam que os dois estivessem foragidos ou tentaram atrapalhar a investigação sobre a rachadinha.
G1