O ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), Umberto Silveira Porto, foi condenado pela 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a pagar uma indenização de R$ 7 mil por cometer injúria contra a síndica do condomínio onde mora.
De acordo com a decisão, o ex-conselheiro do TCE teria chamado a síndica de “esqueleto ambulante” durante uma discussão em um grupo de WhatsApp.
“Da análise dos comentários, extrai-se clara atitude misógina e preconceituosa do promovido para com a promovente, utilizando-se de termo pejorativo, além de imputar-lhe fato criminoso, em falta de respeito e consequente ofensa à honra e imagem perante todos os integrantes do mencionado grupo”, explicou o juiz José Ferreira Ramos Júnior, relator da decisão.
De acordo com o juiz relator, a Constituição Federal preconiza de forma “categórica o respeito e o direito a dignidade da pessoa humana, a liberdade, a vida, a intimidade, a honra, bem como traz importantes garantias de direitos às minorias”, frisou no documento.
Por conta da ofensa ter sido cometida em um grupo de WhatsApp, além do poder econômico do conselheiro, o valor de R$ 1 mil não era considerado proporcional e razoável. Por isso, foi determinado o pagamento de R$ 7 mil.
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