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GRUPO DO RETROCESSO: Pré-candidato a Prefeitura de Lucena, Leo Bandeira tem equipe formada por nomes já condenados por improbidade administrativa

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O pré-candidato a Prefeito de Lucena, Leo Bandeira, tem uma equipe formada por nomes conhecidos pela Justiça. Além do ex-prefeito Bolão, que responde a cerca oito processos, outro integrante da equipe, Paulo Ricardo da Cruz Chagas, cotado para ser o futuro chefe de gabinete da prefeitura caso Leo venha a ganhar, já foi condenado por improbidade administrativa por ter deixado de repassar valores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Paulo Ricardo, que é ex-presidente da Câmara de vereadores de Lucena, causou um prejuízo às contas do município de mais de R$ 100 mil, segundo o processo. Ele teria deixado de repassar os valores retidos na fonte de INSS, IRR, ISS e IMPL, além de ter recolhido valores de empréstimos consignados dos servidores e comissionados e não ter feito o repasse para a Caixa Econômica Federal.

A sentença do ex-presidente da Câmara foi proferida pelo juiz Sivanildo Torres, no Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual. Na decisão, foram aplicadas as seguintes penalidades:

– Ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 100.518,51;

– suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos;

– e multa civil correspondente a cinco vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.

Ao decidir sobre o caso, o juiz Sivanildo Torres enfatizou que a conduta praticada pelo promovido implica em grave violação aos princípios da administração pública. “A conduta do gestor público deve estar sempre pautada nos princípios da legalidade e da moralidade como vetores básicos da probidade administrativa, sob os quais estão aglutinados todos os princípios regentes da atividade estatal, que é desenvolvida pelo princípio da juridicidade”, ressaltou.
Da Redação
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