O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, na sessão desta quarta-feira (15), denúncia contra o prefeito do Município de Taperoá, Jurandi Gouveia Farias. No voto, o relator do processo nº 0001130-07.2018.815.0000, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, determinou que o gestor fosse afastado de suas funções, e ainda o proibiu de adentrar na Prefeitura e quaisquer outras repartições públicas municipais. O afastamento foi sem a decretação da prisão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, durante o período compreendido entre abril/2013 a junho/2015, o prefeito teria desviado recursos públicos em proveito do vereador Severino José de Brito, também denunciado no processo, mediante o pagamento de gratificação no montante de quase 100% do vencimento básico deste na função de motorista, em flagrante violação à legislação local, uma vez que o Decreto Municipal n° 006/2009 estabeleceu apenas a possibilidade de instituir gratificação no patamar de 40% para os ocupantes do cargo de agente administrativo.
Em sua defesa, o prefeito Jurandi Gouveia sustentou não ter cometido crime algum, pois a gratificação em questão foi arbitrada em favor de servidor público municipal, egresso no serviço público através de concurso, sendo plenamente legal sua concessão.
O relator do processo entendeu que restou evidenciada nos autos a possível ocorrência de prática criminosa apontada no bojo de procedimento investigatório do Ministério Público. “Não sendo o caso de rejeição da denúncia, ou improcedência da acusação, deve ser a peça inicial recebida, pois, qualifica os acusados, descreve corretamente os fatos e, em tese, imputa a prática de conduta criminosa, tipificada no artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/1967”, destacou.
Da decisão cabe recurso.