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CPP da Câmara aprova política de higienização sanitária dos logradouros da Capital e é favoravel a mais três projetos

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Na tarde desta terça-feira (7), em sessão remota, a Comissão de Políticas Públicas (CPP) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável ao Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a política de higienização sanitária dos logradouros no âmbito do Município de João Pessoa em decorrência da pandemia de covid-19. A Comissão ainda foi favorável a mais dez projetos.

O PL 1850/2020 institui a Política de Higienização Sanitária do Município de João Pessoa, em razão do estado de calamidade pública decretado, decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19). A Política tem por objetivo permitir a higienização ao máximo possível dos logradouros, prédios públicos, praças e demais outros locais que se façam necessários no âmbito do Município de João Pessoa, iniciando-se preferencialmente nos bairros com a maior incidência de contaminados pelo Coronavírus (COVID-19), segundo dados estatísticos da Secretaria de Saúde do Municipal da Capital (SMS).

O documento também especifica que a Higienização Sanitária estabelecida deverá ser feita, primordialmente, com o uso do Hipoclorito de Sódio conforme orientação da OMS (Organização Mundial de Saúde), em razão de sua concentração e diluição. Ainda fica terminantemente proibido o uso, pelo Poder Público Municipal, do Granulado, Cloro Gás ou em formato de pastilhas e suas diluições, para essa higienização; e a determinação se extingue, quando cessar o estado de calamidade pública declarado em decorrência da pandemia do novo Coronavírus.

Demais projetos

Foram destaque entre os PLs, que também receberam parecer favorável, os seguintes: o 1845/2020, obrigando os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres a comunicar à Delegacia Especializada sobre casos de violência doméstica no âmbito do Município de João Pessoa; o 1470/2019 que torna obrigatória à capacitação de manobra de Heimlich para funcionários de estabelecimentos comerciais de recreação infantil e casas de festas a fim de evitar incidentes e até mesmo mortes por engasgo em crianças; o 1856/2020 que aprova a possibilidade de o Poder Executivo prestar assistência técnica gratuita para elaboração e acompanhamento de projeto de reforma ou construção de imóveis onde o proprietário ou seu dependente seja pessoa com deficiência que necessite de moradia adaptada.

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