O juiz Natan Figueredo Oliveira, da 5ª Vara Mista de Sousa, derrubou a norma editada pelo prefeito Fábio Tayrone que permitia a abertura do comércio local em horário especial a partir desta terça-feira (2), flexibilizando as medidas de isolamento social do decreto estadual editado no fim de semana pelo governador da Paraíba, João Azevedo (Cidadania). O magistrado atendeu a uma ação civil pública impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Sousa.
No pedido, o sindicato argumentou que a flexibilização das medidas sanitárias de combate à pandemia do
COVID-19 colocaria em risco a saúde dos sindicalizados, especialmente no momento de aumento do número de casos de pessoas infectadas pelo COVID-19. A entidade requereu suspensão dos efeitos do ato do prefeito para impedir a abertura dos estabelecimentos comerciais de caráter não essencial no Município de Sousa.
Em sua decisão, o juiz argumentou que Sousa registra movimento ascendente na curva de contaminação pelo novo coronavírus.”É fato público e notório que a cidade é dotada de apenas um hospital público gerido pelo Estado da Paraíba (Hospital Regional Manoel Gonçalves de Abrantes), de modo que a atuação do Município não pode prejudicar os planejamentos traçados pelo Estado neste particular. Assim, afrouxar as medidas de isolamento social e possibilitar a aglomeração de pessoas em estabelecimentos comerciais, contraria a norma estadual editada em sentido contrário”.
Ao acatar a ação do sindicato, o juiz suspenseu os efeitos do Decreto Municipal nº 674/2020 e determinou ao prefeito Fábio Tayrone que comunique ampla e imediatamente à população a respeito da suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais de atividades não essenciais, enquanto vigente o Decreto Estadual nº 40.288/2020, devendo proceder à devida fiscalização, no exercício do seu poder de polícia, através dos seus órgãos competentes para cumprimento imediato desta decisão. Em caso de descumprimento desta decisão, o prefeito será multado e sujeito a um processo de apuração da responsabilidade pessoal civil, penal e por improbidade administrativa.