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Branco Mendes celebra sanção do governador que aprovou descontos em mensalidades de escolas e faculdades particulares da PB

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O deputado estadual Branco Mendes (Podemos) celebra a sanção do governador João Azevêdo da Lei 1.696/20 que garante aos pais e responsáveis dos alunos descontos nas mensalidades das escolas particulares, durante esse período de pandemia. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado.l dessa quinta-feira (28).

“Nesse momento de pandemia todos os setores estão sofrendo, seja na área da Saúde, da Economia ou na Educação. É preciso ceder para mantermos os serviços funcionando, principalmente esse que é essencial para o desenvolvimento do conhecimento dos estudantes. Ver essa Lei entrando em vigor, a partir da sanção do governador é muito satisfatório, pois estamos garantindo que os alunos não sejam prejudicados”, destaca Branco Mendes.

O parlamentar foi um dos primeiros deputados a defender o projeto na Assembleia Legislativa. “Poder contribuir com a Educação é algo que nos faz ter a certeza que estamos no caminho certo. Juntos vamos superar essa pandemia”, acrescenta.

O Projeto de Lei (PL) 1.696, de autoria dos deputados Adriano Galdino, Estela Bezerra, Lindolfo Pires e Ricardo Barbosa, prevê que, em razão da não realização de aulas presenciais devido a pandemia da Covid-19, haja a redução das mensalidades em instituições de ensino, como escolas de níveis fundamental e médio, universidades e cursos pré-vestibulares no Estado da Paraíba.

Confira abaixo como ficam os percentuais de redução nas mensalidades:

Escolas sem aulas remotas

10% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;

15% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;

20% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;

30% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.

Escolas com aulas remotas

5% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;

10% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;

15% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;

25% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.

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