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PRESTAÇÃO DE CONTAS: TCE-PB mantém suspensa concorrência do lixo em Cabedelo e de licitação em prefeitura no interior

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Por referendo de medida cautelar, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, em sessão por videoconferência nesta terça-feira (19), manter suspensa a Concorrência 003/2019, da Prefeitura de Cabedelo, destinada a contratação de empresa para a execução de serviço de limpeza urbana do município.

O conselheiro em exercício Antônio Claudio Silva Santos, autor da cautelar expedida nos autos do processo 08383/20, expôs no pedido de referendo a conclusão de relatório do órgão auditor da Corte apontando “indícios de irregularidade” no procedimento.

Suspensão de construção de sede de Prefeitura – Do mesmo relator, a Câmara referendou cautelar e manteve suspensa Tomada de Preços – nº 02/2020, no processo 09708/20 – pela qual foram destinados recursos próprios do município, da ordem de R$ 489 mil, para construção da sede própria da Prefeitura de Barra de Santana.

Em inspeção Especial de licitações e Contratos, segundo apontamentos da auditoria, há indícios de que a Tomada de Preço não preenche os requisitos legais; ausência de  indicação  de  limites  para  pagamento  de  instalação  e  mobilização  para  execução . E indicativo de redução  da  competitividade  do  certame  em  razão  da  pandemia  relacionada   à   Covid-19.  A auditoria evidenciou no relatório que “não se vislumbra ser  um  empreendimento  de  caráter  urgente,  que  não  pudesse  ser   adiado   para   um   momento   mais   oportuno”.

O TCE determina à prefeita municipal de Barra de Santana, Cacilda Farias Lopes de Andrade, que, sob pena de multa e demais cominações legais, por descumprimento da decisão, suspenda a licitação em exame, na fase em que se encontrar, e, no prazo de quinze dias, apresente justificativas sobre as constatações feitas.

Também foi mantida a suspensão do Pregão Presencial 002/2020, destinado à compra, pela Prefeitura de Coremas, de “medicamentos de referência, genéricos e similares para atender aos usuários do SUS”. A cautelar referendada foi expedida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, nos autos do processo 09344/20.

Em todas as decisões de referendo, a Câmara concedeu prazo de 15 dias para que os gestores citados, bem como os responsáveis pelos procedimentos licitatórios, apresentem defesa sobre os fatos apontados pela Auditoria.

Contratos irregulares na Segurança Pública – Na mesma sessão, a Câmara votou pela procedência de representação do Ministério Público de Contas e julgou irregulares os contratos emergenciais (04 e 09/2017 e 10/2018) firmados pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social para contratação de serviços de manutenção de veículos, reboque de viaturas e carros apreendidos.

As contratações – por Dispensa de Licitação, sob a justificativa de “caráter emergencial” – ocorreram quando a pasta era comandada pelo então secretário Cláudio Lima – citado nos autos e multado em R$ 8 mil. Na decisão, a Câmara incluiu determinação ao atual secretário da pasta, Jean Francisco Bezerra Nunes, para que se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos decorrentes do procedimento analisado e contratos decorrentes.

Denúncia de aprovados em concurso – Contratações temporárias “por excepcional interesse público”, realizadas pelo Instituto de Previdência de João Pessoa entre julho/2019 e janeiro 2020, foram consideradas irregulares pela Câmara. Após exame do processo 19002/19, de relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes, o colegiado decidiu pela procedência de denúncia formulada ao Tribunal por aprovados em concurso e determinar imediata regularização da gestão de pessoal do órgão.

Prestações de Contas –A Câmara votou pela regularidade da prestação de contas, exercício 2016,da Procuradoria Geral do Município de Campina Grande e pela irregularidade das contas de 2017 do Instituto de Previdência dos Servidores de Algodão de Jandaíra. E julgou regulares, com ressalvas, as da Secretaria de Esporte e Recreação de Campina Grande (2015), e dos institutos previdenciários de Bayeux e Desterro, ambas de 2017.

Sustentação oral – A longa sessão – das 9 às 13:20 h e das 14: 20 às 17 h – teve participação remota dez advogados para defesas em processos decorrentes de inspeções de obras e de licitações, gestão de pessoal, recursos de reconsideração e representações. E serviu, ainda, ao exame de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.

Presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, a sessão nº 2988 contou com as presenças dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo, além da participação do conselheiro Fernando Rodrigues Catão em quatro processos. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Marcílio Toscano Franca Filho.

Para acompanhar a sessão basta acessar o site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (tce.pb.gov.br) ou pela TV TCE-PB (canal do YouTube).

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