A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) está guardando com expectativa a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020 que garante uma recomposição de perdas de recursos por conta das constantes quedas no ICMS e no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Para o presidente da Famup, George Coelho, é necessária urgência por parte do presidente da República, Jair Bolsonaro, no socorro aos Entes federativos. Parte, dos R$ 360,8 milhões de que as prefeituras paraibanas têm direito, deve ser utilizada no combate ao coronavírus e o restante na manutenção do funcionamento da máquina pública.
“Temos visto muita propaganda do Governo Federal no que se refere a ajudar os municípios, mas na realidade ainda estamos aguardando a sanção desse projeto que apenas recompor parte das perdas registradas com as quedas dos repasses. Hoje os municípios têm mais responsabilidades do que pode manter, com o agravante que os recursos estão cada vez menores. É sempre bom lembrar que os recursos aos quais os municípios receberão não são exclusivamente para o combate ao coronavírus. Como se trata de recomposição de perdas, será essencial para, principalmente, pagar servidores e fornecedores”, destacou George Coelho.
No total serão R$ 50 bilhões para recomposição de ICMS e ISS, sendo 60% para os estados e 40% para os municípios com o critério de distribuição pautado na população. Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros, além de R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União.
Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano, representando um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.
Renúncia – De acordo com a Federação Nacional de Municípios (CNM) Para ter acesso ao auxílio federal, Estados e Municípios deverão renunciar às ações contra a União ajuizadas após 20 de março de 2020 em até 10 dias após a publicação da Lei, “dado que o texto já suspende a dívida [previdenciária] e garante as transferências”.
Vale lembrar ainda que serão quatro parcelas mensais e iguais para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e mitigação dos efeitos financeiros. Segundo a equipe do governo, o Banco do Brasil está trabalhando para operacionalizar as transferências e o Ministério da Economia se debruça sobre a regulamentação da suspensão, até dezembro, dos pagamentos da dívida previdenciária e da contribuição patronal dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Tais valores serão incorporados aos respectivos saldos devedores em 1º de janeiro de 2021 e devidamente atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimplência para pagamento pelo prazo remanescente de amortização de contratos.