A partir desta quarta-feira (06) está proibido o acesso público, para a prática de qualquer atividade, a praças, praias, calçadas, avenidas e ruas situadas nas faixas de beira-mar de Cabedelo. A medida consta no mais novo decreto com ações para reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações, publicado pela Prefeitura Municipal. A proibição vale até o dia 15 de maio.
A medida justifica-se pelo aumento dos casos de Coronavírus registrado na cidade portuária. Boletim dessa terça-feira (05) contabiliza 51 casos confirmados e 238 sendo monitorados.
Ainda segundo o Decreto nº 25, de 05 de maio de 2020, ficará a cargo da Semob Municipal disciplinar a proibição de estacionamento nas avenidas e ruas situadas nas faixas de beira-mar e nas imediações das praças. Guarda Civil Metropolitana e Defesa Civil também atuarão na fiscalização. A inobservância das proibições pode acarretar a incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva, de que trata o artigo 268 do Código Penal.
A Prefeitura justifica o fechamento de praças e orla por considerar esses espaços “locais de habitual concentração de pessoas e, mesmo com os alertas emitidos pelas autoridades sanitárias, têm se mantido com concentrações”. E completa: “a vida do cidadão é um direito fundamental de maior expressão constitucional e é obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu poder de polícia para a proteção desse importante direito, adotando todas as ações necessárias”.