O ministro Gilmar Mendes, negou, nesta quinta-feira, o pedido do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para suspender a prorrogação da CPI das Fake News. O parlamentar havia ingressado com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando que o trabalho da comissão tinha sido desvirtuado com a intenção de prejudicar membros do legislativo aliados do governo federal e o próprio presidente da República.
Na ação, o deputado argumentou que o objetivo principal da CPI era o de proteger “contra indução e estímulo ao suicídio”, além de impedir crimes na rede. Segundo o pedido, feito pela advogada Karina Kufa, a “análise eleitoral das assim chamadas fake news era completamente acessória”. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes rejeitou a tese sugerida por Eduardo Bolsonaro.
“Ao contrário do alegado pelo impetrante, a investigação da utilização de perfis falsos para influenciar os resultados das eleições 2018 constitui um dos objetos principais da referida CPMI, e não mera questão acessória”, diz a decisão.
Ao longo da argumentação, Gilmar Mendes destaca ainda a importância do trabalho conduzido pela comissão parlamentar:
“Essas investigações são de vital importância para o desvendamento da atuação de verdadeiras quadrilhas organizadas que, por meio de mecanismos ocultos de financiamento, impulsionam estratégias de desinformação, atuam como milícias digitais, que manipulam o debate público e violam a ordem democrática”, escreveu Gilmar Mendes.
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito ( Senado e Câmara) já obteve indícios de que a disseminação de fake news teve origem em computadores do Congresso Nacional, inclusive chegando a um assessor do deputado Eduardo Bolsonaro.
Na quarta-feira, a ministra Rosa Weber determinou a suspensão do efeito de nove requerimentos da CPI que ligam o assessor do deputado a uma conta investigada por suposta disseminação de mentiras. A ministra acolheu a alegação de Carlos Eduardo Guimarães, funcionário do deputado, de que os requerimentos da CPI careciam de fundamentação jurídica adequada. Segundo ele, esses documentos não apresentavam provas que justificassem as medidas determinadas.
No dia 2 de abril, deputados e senadores decidiram prorrogar por mais 180 dias o trabalho da CPI das Fake News. Inicialmente, os trabalhos da CPI seriam encerrados no dia 13 de abril. Com a assinatura de 209 deputados e 34 senados, o tempo de atuação do grupo acabou sendo renovado.
O Globo