O governador João Azevêdo decretou calamidade pública na Paraíba por um período de 180 dias. A informação consta na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial do Estado. O decreto tem como base a situação de emergência de saúde pública advinda da pandemia do novo coronavírus. Com a assinatura, fica autorizada a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.
De acordo com o decreto, nos casos de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios, autorizando a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentário. Como também requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estrita e efetivamente necessárias a minorar o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais.
Confira o decreto na página 1 do Diário Oficial
Da Redação