O procurador Geral do Município, Adelmar Régis Azevedo, esclareceu, na manhã deste sábado (18) que, diferentemente do que determina o decreto estadual a respeito das medidas de isolamento social, o que prevalece na Capital paraibana é o decreto municipal, mais restritivo, e que impede também o funcionamento de concessionárias de veículos para comercialização de carros novos e usados e de óticas através de delivery e Drive Thru. Segundo explicou Adelmar, quando há divergência entre os decretos, a Justiça entende que prevalece o mais restritivo ao bem jurídico que é a saúde pública.
“Não permitiremos o funcionamento das óticas e de concessionárias com o objetivo de comercialização. De acordo com decisão do prefeito Luciano Cartaxo em decreto, o momento não é ainda de flexibilização das medidas de isolamento, mas sim de manter as medidas restritivas. O Supremo já definiu que a legislação sobre o comércio é eminentemente municipal e como o decreto de João Pessoa é mais restritivo, entende-se que é ele que prevalece, já que é o que protege mais o bem jurídico, ou seja, a saúde e o bem-estar da população. Preferimos optar por continuar protegendo vidas”, declarou.
De acordo com o decreto municipal, está permitido o funcionamento das concessionárias de veículos apenas para serviços de manutenção e conserto, mas não para a comercialização, conforme determina o decreto estadual, que estará valendo a partir da próxima segunda-feira para os demais municípios do Estado. Da mesma forma, as óticas não funcionam em João Pessoa, assim como os demais estabelecimentos comerciais abrangidos pelo decreto. Publicado nesta sexta-feira (17) no Semanário Municipal, o novo decreto prorroga até 3 de maio o prazo de vigência das medidas temporárias de enfrentamento ao novo coronavírus.