A juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde, acatou uma ação civil pública do Ministério Público da Paeraíba e decidiu hoje que a prefeitura local não pode fechar as entradas do município. A medida entrou em vigor hoje e se prolongaria até o dia 21 de abril, tendo sido tomada depois que a Secretaria de Saúde e Guarda Municipal informaram o quantitativo de veículos que entrou no município durante o feriado da Semana Santa.
Para a magistrada, o fechamento das entradas do município não é de competência da gestão municipal. A medida foi considerada por ela como sendo “genérica ou imprecisa”. “É vedado o mero fechamento dos limites municipais limites, especialmente quando não possui sustentação em evidências científicas e viola o direito à locomoção realizando distinção entre brasileiros”, disse a juíza.
Ela questionou trechos do decreto editado pela prefeitura e apontou que houve vedação ao ingresso daqueles que não residam ou não trabalhem no Conde, por qualquer meio, alcançado até mesmo veículos particulares e mesmo trausentes. “É uma afronta à ordem constitucional e em descompasso com as medidas adotadas em outras localidades, bem como sem evidência científica acerca de sua conformidade ou autorização do Ministério da Saúde”. Outro ponto atacado pela decisão diz respeito ao que Lessandra chamou de “temerária discricionariedade ao agente público sobre do que se mostra como ingresso “dispensável”, “indispensável” e “conveniente”. Para ela, os termos abrem campo para “subjetivas arbitrariedades ante a ausência de critério objetivos”.
A Prefeitura do Conde terá 24 horas depois da notificação para cumprir a decisão da juíza.