O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) acolheu nesta 4ª feira (15.abr.2020), por unanimidade, ação apresentada pelo PDT contra vários dispositivos da Medida Provisória 926 de 2020, que atribuiu à Presidência da República a centralização das prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção e de serviços públicos e atividades essenciais durante a pandemia.
Os autores da ação alegaram que a MP esvazia a competência e a responsabilidade constitucional de Estados e municípios para executar medidas sanitárias, epidemiológicas e administrativas relacionadas ao combate ao novo coronavírus.
Em março, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, concedeu liminar (decisão provisória) para reforçar que tanto União como Estados e municípios têm competência para legislar sobre medidas de saúde. No entendimento dele, governadores e prefeitos podem estabelecer regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias e portos.
Marco Aurélio, aceitou em parte a ação do partido. Segundo ele, a redistribuição de atribuições feita pela MP não afasta a competência concorrente dos entes federativos, nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Eis a íntegra (190 KB) da decisão.
No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes disse que não é possível que a União queira ter o monopólio da condução administrativa da pandemia nos mais de 5.000 municípios, e que “isso é absolutamente irrazoável”. Mas ponderou: “[assim] como não é possível que os municípios se tornem repúblicas autônomas dentro do Brasil, fechando seus limites geográficos, impedindo entrada de serviços essenciais. A Constituição estabelece a divisão de competências a partir da cooperação de interesses”, afirmou o ministro mais novo do Supremo.
O ministro Edson Fachin foi além. Na sessão, defendeu que Estados e municípios podem, inclusive, estabelecer quais são as atividades essenciais, aquelas atividades que não sofrem restrições de funcionamento durante a crise. Ele afirmou que a atuação do governo federal deve seguir parâmetros, inclusive, internacionais. “As regras constitucionais não servem apenas para proteger a liberdade individual, mas também o exercício da racionalidade coletiva, isto é, da capacidade de coordenar as ações de forma eficiente”, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o ministro relator Marco Aurélio, enalteceu o papel dos governadores nas ações relacionadas à pandemia. “Os governadores passam a ter voz nessa sistemática e isso é positivo e constitucional.”
Para a ministra Rosa Weber, a saúde é uma competência comum administrativa e que “cabe ao Brasil valer-se da estrita federalização para evitar o caos”.
O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido de participar do julgamento “por motivo de foro íntimo”.
STF moderador
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, comandou o julgamento desta 4ª feira (15.abr) diretamente do plenário. Foi a 1ª vez na história que a Suprema Corte realizou 1 debate por videoconferência. Vai trabalhar desta forma enquanto durar a pandemia.
O formato dos debates –que podem ser acompanhados também pelo canal do Youtube do Poder360– foi aprovado em sessão administrativa da Corte e teve suas regras estabelecidas pela Resolução 672 de 2020.
Toffoli destacou o papel da Corte de moderadora e garantidora da harmonia entre os Poderes. Em fala de 20 minutos, o ministro também agradeceu aos profissionais da saúde, de serviços essenciais e pesquisadores científicos pelo trabalho que têm desempenhado no combate à pandemia da covid-19. Toffoli destacou que a pauta do STF foi alterada para priorizar os processos relacionados ao novo coronavírus.
Próximo julgamento
Na 5ª feira (16.abr), também a partir das 14h, entre os itens da pauta, a Suprema Corte debate decisão do ministro Alexandre de Moraes. O magistrado negou pedido do governo para que sejam suspensos os prazos de validade das medidas provisórias por causa do estado de calamidade pública no país.
Ainda na 5ª feira, a pauta inclui as ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) 6347, 6351 e 6353, que discutem dispositivo da MP 928 de 2020 que muda as regras dos pedidos de acesso à informação de órgãos públicos. A MP 928 determina que ficarão livres de prazo para responder a pedidos via LAI (Lei de Acesso à Informação) os órgãos da administração pública cujos servidores estejam em regime de quarentena ou de home office devido à pandemia.
Poder 360