A Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba (CAA-PB) publicou resolução nº 02/2020, nesta quinta-feira (26), que estabelece a concessão de auxílio financeiro especial aos advogados que contraírem o coronavírus. O auxílio, denominado de Covid 19, terá valor correspondente a um total de até seis anuidades da OAB-PB, a serem pagas em até três parcelas, cada uma igual a duas anuidades.
“O Auxílio Especial COVID-19 será concedido ao (à) advogado(a) com inscrição principal na Seccional da Paraíba mediante processamento de requerimento subscrito pelo interessado ou por terceiros, de forma presencial ou eletrônica, visando atender aos advogados e advogadas em situação de carência comprovada e será condicionado à comprovação de contágio por COVID-19”, diz trecho da resolução.
O requerimento, solicitando o apoio financeiro, deve ser direcionado ao presidente da CAA-PB contendo o nome completo do requerente, número da inscrição da OAB-PB, endereço profissional e residencial, CEP, telefone, e-mail e conta corrente para depósito. Para comprovação do contágio por coronavírus será obrigatória a apresentação das cópias, em nome do requerente, do atestado médico atualizado e do Exame de laboratório.
Após a entrega da documentação, o requerimento de concessão do Auxílio Especial COVID-19 será analisado, podendo, ainda, ser providenciada pesquisa sobre a situação social do requerente.
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