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REDUÇÃO: Decreto permite funcionamento de call centers em empresas da Paraíba, mas limita quantidade de funcionários; confira

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Decreto publicado pelo governador João Azevedo nesta sexta-feira (27) determina que os serviços de call center e telemarketing no Estado deverão funcionar, a partir de hoje, com redução de 30% do número total de funcionários em atividade presencial nas empresas.

De acordo com o decreto, as empresas devem organizar os postos, horários e turnos de trabalho para minimizar os riscos de transmissão de pessoa a pessoa, inclusive mantendo uma distância mínima de dois metros entre cada estação de trabalho ou posto de atividade; utilizar, preferencialmente, posto de atividade individual; realizar higienização constante de instalações, ambientes, superfícies, materiais e equipamentos; e cumprir as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da Covid-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Permanecem proibidos o trabalho in loco de funcionários acima de 60 anos; gestantes e lactantes; pessoas que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, que utilizam medicamentos imunossupressores ou que apresentem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar.

 

Da Redação com Assessoria

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