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Procon-JP fiscaliza leis que obrigam supermercados e bancos a disporem de álcool gel para clientes

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A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está fiscalizando supermercados e similares e agências bancárias (caixas eletrônicos) para verificar se as leis municipais 13.650/2018 (bancos) e 1.704/2011 (supermercados e similares) estão sendo cumpridas. A legislação prevê a obrigatoriedade da instalação de recipientes de parede contendo solução de álcool em gel antisséptico para higiene das mãos e, devido ao Coronavírus, o álcool deve ser o de 70%.

O Procon-JP está fiscalizando todos os segmentos que continuam a disponibilizar serviço ao público e não estejam dentro do Decreto da Prefeitura de João Pessoa para suspensão dos serviços à população devido à quarentena como ação preventiva e de combate do Coronavírus (COVID-19). “A fiscalização do Procon-JP vai continuar inspecionando os locais que estão oferecendo algum serviço à população, tanto para fazer cumprir medidas preventivas quanto para evitar abusividades nos preços”, alerta o secretário Helton Renê.

A lei 1.704/2011estabelece que os estabelecimentos comerciais e similares que realizam venda e/ou manipulação de alimentos são obrigados a instalar em local visível e de fácil acesso aos usuários, recipiente de parede contendo solução álcool em gel antisséptico e, junto às mesmas, cartazes contendo o número da lei e informações enfatizando a importância da higienização das mãos como ato preventivo a diversos tipos de doenças.

Agências bancárias – Já a lei 13.650/2018 estabelece que os bancos e similares disponibilizem o álcool em gel para seus clientes em suas agências bancárias em local visível e de fácil acesso e sinalizado com placas indicativas, além do aviso de orientação sobre a importância da higienização em locais públicos. “Como os caixas eletrônicos vão continuar abertos para a população durante a quarentena, vamos verificar se há álcool gel 70% disponível para os consumidores que precisarem ir até esses locais”, informa Helton Renê.

Penalidade – O estabelecimento comercial que não cumprir a legislação estará passível de multas que podem chegar a R$ 30 mil e à suspensão temporária do serviço. “Como se trata da saúde do consumidor, o Procon-JP não vai contemporizar com quem descumprir a legislação. Toda forma de prevenção é válida e nós vamos atuar para que todos cumpram a legislação”, salienta o secretário..

Atendimentos do Procon-JP na Capital

Atendimento por agendamento para o SAC – 83 3218-5720

Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá (após agendamento)

Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, e 0800 083 20150

Instagran: @proconjp

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