Pressione ESC para fechar

- PUBLICIDADE -


Em nota, OAB-PB aponta desrespeito às prerrogativas dos advogado na Calvário

- PUBLICIDADE -

Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), e a Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PB, divulgaram  nota, nesta quinta-feira (19), repudiando os atos praticados contra as prerrogativas da advocacia no âmbito da “Operação Calvário”.

“Lamentavelmente, a referida operação repete ações e condutas que foram repudiadas pela OAB em operações semelhantes, onde são frontalmente violadas as prerrogativas da advocacia, que são por ela exercidas mas pertencem ao cidadão”, diz trecho da nota.

Confira na íntegra:

A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB) e a Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PB, vem repudiar os atos abusivos praticados contra as prerrogativas da advocacia no âmbito da “Operação Calvário”, em sua fase denominada “juízo final” que vem sendo realizada em João Pessoa desde o dia 17 de dezembro último.

A nota emitida pela presidência da seccional paraibana em 18/12 sobre a referida operação reafirmava o combate à corrupção, mas com o respeito ao devido processo legal e o contraditório, evitando-se que se estabelecesse antecipadamente qualquer juízo de valor sob eventual culpabilidade de algum acusado.

Lamentavelmente, a referida operação repete ações e condutas que foram repudiadas pela OAB em operações semelhantes, onde são frontalmente violadas as prerrogativas da advocacia, que são por ela exercidas mas pertencem ao cidadão.

No interesse do representado, o seu defensor tem direito ao acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório policial, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Esse direito foi cerceado aos advogados de determinados acusados.

Outra violação de prerrogativas da advocacia, o direito do advogado comprovadamente inscrito nos quadros da OAB, permanecer provisoriamente segregado em sala de Estado Maior, com instalação e comodidades dignas ou, em sua falta, em prisão domiciliar (art. 7º, V, da lei 8.906/1994) não foi respeitado em relação aos advogados cuja prisão foi decretada, numa fase processual em que há presunção de inocência do acusado.

Importante ressaltar, no cumprimento da mesma operação, a necessidade da observância à soberania dos poderes e os trâmites específicos ligados aos parlamentares, como estabelecidos na ordem constitucional, que devem ser respeitados em prol da manutenção do Estado Democrático. Todo e qualquer ato contrário a esses preceitos, também constitui violação às garantias constitucionais.

Respeitar as prerrogativas da advocacia é a forma do agente público demonstrar o respeito ao cidadão e ao estado democrático de direito. A OAB PB defende intransigentemente as prerrogativas da advocacia porque relativiza-las implica em legitimar o arbítrio do estado contra o cidadão, cuja luta pertence à sociedade mas é confiada a cada advogado e advogada e usará de todos os meios legais para restabelecer o respeito à elas.

João Pessoa, 19 de dezembro de 2019.

Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Paraíba.

Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB PB

 

PB Agora

- PUBLICIDADE -

- PUBLICIDADE -