A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor autuou duas unidades da academia Korpus (Bessa e Altiplano) na Capital por cobrarem preços diferenciados nos contratos considerando o local onde estão instaladas. O Procon-JP baseou a autuação nos artigos 6º e 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O secretário Helton Renê esclarece que o Inciso II do artigo 6º prevê a igualdade nas contratações, o que não estava ocorrendo com asacademias autuadas. “Não se pode diferenciar o preço de um mesmo serviço baseado na localização do mesmo. É como se o consumidor dos dois bairros estivesse sofrendo algum tipo de restrição ou, até mesmo, punição”.
A autuação também se baseou no artigo 39 do CDC, inclusive no inciso X, que diz que não se pode ‘elevar sem justa causa o preço do produto ou serviço’. Para o titular do Procon-JP, o Código traz várias nuances sobre a relação de consumo, principalmente as que ferem de forma subliminar o direito do consumidor. “São casos como esse que, muitas, a pessoa nem percebe que está sendo lesada”.
Penalidades–As academias terão um prazo de 10 dias para procederem a defesa como está garantido em lei, mas estão sujeitas a sanções como multas de, no mínimo, R$ 8 mil e, ainda, a suspensão temporária dos serviços.