Um grupo de advogados e militantes de direitos humanos informou nesta quarta, 27, que denunciou o presidente Jair Bolsonaro ao Tribunal Penal Internacional (TPI) por “incitar o genocídio e promover ataques sistemáticos contra os povos indígenas do Brasil”.
De acordo com os denunciantes, o presidente poderia ser enquadrado em “crime contra a humanidade”, previsto no Estatuto de Roma, tratado internacional do qual o Brasil é signatário desde 1998 e que reconhece o TPI.
Os advogados que entraram com a ação contra Bolsonaro integram a Comissão Arns, que reúne ex-ministros de Estado e militantes dos direitos humanos, e o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), que atua desde 2012. O Estado aguarda retorno do Planalto sobre o caso.
A denúncia foi apresentada à procuradora-chefe do tribunal, Fatou Bensouda. De acordo com os acusadores, agora Fatou deve solicitar informações a Estados, órgãos das Nações Unidas, organizações intergovernamentais ou não-governamentais e a outras fontes que considere relevantes. Só então Fatou pode apresentar um pedido de autorização de investigação à Câmara de Questões Preliminares, ligada ao tribunal.
A ação cita os incêndios na região amazônica, que deflagraram neste ano a primeira crise internacional do governo Bolsonaro.
“Os incêndios, que ainda se perpetuam na região, geram um dano ambiental e social desigual e de difícil reversão. Acompanham as pressões sobre a floresta e associam-se à disputa — frequentemente violenta — pela terra para empreendimentos agropecuários, grandes obras de infraestrutura, grilagem, garimpo e exploração de madeira. Tais atividades exercem grande impacto sobre a floresta e os povos que a habitam e vêm sendo ora estimuladas ora negligenciadas em seu potencial de degradação”, diz a denúncia.
Entre as penas previstas no Estatuto do TPI estão até 30 anos de prisão e até prisão perpétua em casos extremos. Também são possíveis sanções como multas e perda de bens.
“Chefes de Estado e de governo têm, perante o direito internacional, o dever de coibir crimes e proteger populações vulneráveis”, informam a Comissão Arns e a CADHu em nota. “Por sua gravidade, os crimes sob jurisdição do TPI não prescrevem. Mesmo que seu mandato tenha terminado, Bolsonaro continuará passível de punição pelo tribunal.”
Diferentemente da Corte Internacional de Justiça, que examina litígios entre Estados, o TPI julga apenas indivíduos. O tribunal processa e julga indivíduos acusados de crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e, desde 17 de julho de 2018, crimes de agressão.
Em julho deste ano, o TPI condenou a 30 anos de prisão o ex-líder rebelde congolês Bosco Ntaganda por 18 crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos entre 2002 e 2003. A conclusão foi tomada durante audiência pública em Haia, na Holanda, após a Câmara revisar todas as evidências apresentadas durante o julgamento, incluindo documentos e relatos de testemunhas.
A sentença informou que 102 testemunhas prestaram depoimento, incluindo uma mulher cuja garganta foi cortada por aliados de Ntaganda. Uma das conclusões da investigação foi que Ntaganda matou a tiros um padre.
Estadão