O plenário da Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou ontem (13), o projeto de lei (PL 713/19) que estabelece critérios para a divulgação de casos de suicídio nos veículos de comunicação do Estado. A multa prevista para os casos de violação das regras varia de 200 a 3 milhões de UFIs (Unidade Fiscal de Referência).
O projeto segue agora para a sanção do governador João Azevedo.
Autor do projeto, o deputado Júnior Araújo (AVANTE) informou que seguiu as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para compor a regulamentação estadual.
“A OMS estabelece, entre outros critérios, a divulgação dos casos sem sensacionalismo, omitindo o ritual empregado e inserindo informações dos serviços de prevenção, que no nosso caso é o Centro de Valorização da Vida (CVV), acessado através da linha 188”, explicou o parlamentar.
“Não estamos falando aqui de proibir a divulgação. O entendimento da psiquiatria e da psicologia modernas é de que se deve falar, e falar muito, sobre o suicídio – porem sempre de maneira educativa e responsável, com viés preventivo”, acrescentou Júnior Araújo.
Epidemia de suicídio
O deputado Júnior Araújo revelou que dados de uma pesquisa realizada pela OMS vê influência da mídia sensacionalista na escalada dos casos de suicídio no Brasil e restante do mundo.
“A pesquisa mostra que cada suicídio divulgado de forma irresponsável influencia a ocorrência de pelo menos mais seis casos”, informa o parlamentar, acrescentando que o aumento do número de autoextermínios no Brasil e no mundo justificam qualquer iniciativa direcionada a proteção de pessoas vulneráveis.
Mesmo com sub notificações, as estatísticas sinalizam para um problema grave de saúde pública: são 800 mil mortes por ano em todo o mundo, o que significa um caso a cada 40 segundos.
Ano passado, o Ministério da Saúde revelou que o país registra mais de onze mil suicídios por ano – crescendo em média 2,5% a cada ano e se transformando na segunda maior causa de morte entre jovens na faixa de 10 a 19 anos (perdendo apenas para acidentes de trânsito).
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